O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) deu início, no último sábado (17), ao maior processo de ressarcimento da sua história, destinado a investidores do Banco Master. A operação, que vai distribuir R$ 40,6 bilhões, começou pelos valores garantidos, limitados a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Para aplicações que superam esse teto, no entanto, a recuperação do excedente é incerta e depende do longo e complexo processo de liquidação da instituição financeira.
Como funciona o pagamento garantido pelo FGC
Os pagamentos do FGC foram iniciados 60 dias após a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18 de novembro de 2025. De acordo com o diretor-presidente do FGC, Daniel Lima, o volume da operação – que atende cerca de 800 mil investidores – impactou o tempo necessário para a conclusão dos trabalhos.
Até o momento, aproximadamente 569 mil pedidos já foram registrados, e cerca de 377 mil credores finalizaram o processo e avançaram para a etapa de pagamento, que começou efetivamente na segunda-feira (19). O dinheiro referente à parte garantida (até R$ 250 mil) deve ser depositado em até dois dias úteis após a solicitação aprovada.
Passo a passo para receber a garantia
Para recuperar os valores cobertos pelo FGC, os investidores precisam seguir um procedimento específico:
- Pessoas físicas devem baixar o aplicativo do FGC nas lojas da Apple ou Google Play. Pessoas jurídicas realizam o processo pelo site da instituição.
- É necessário fazer um cadastro com os dados do titular da conta ou investimento (nome completo, CPF e data de nascimento).
- Após validar o e-mail, o usuário deve cadastrar a conta bancária onde deseja receber o recurso, na seção "Meu perfil".
- Na página inicial do app, deve-se clicar na instituição (Banco Master) e solicitar o pagamento da garantia.
- O sistema mostrará o valor a receber e solicitará verificação de identidade por biometria e assinatura digital para confirmação.
A incerteza sobre os valores acima de R$ 250 mil
Para os investidores que tinham aplicações superiores a R$ 250 mil, a situação é mais complexa. O montante que ultrapassa o limite do FGC não conta com a proteção do fundo e passa a integrar a massa de credores quirografários do Banco Master. Isso significa que eles não têm garantia de recebimento e só serão ressarcidos se, ao final da liquidação, sobrarem recursos após o pagamento de dívidas trabalhistas, tributárias e de créditos com garantias reais.
O advogado especializado em defesa de investidores, Jorge Calazans, explica que a chance de recuperar algo existe, mas é "incerta, parcial e de longo prazo". Ele orienta que, como forma de proteção, os investidores guardem todos os documentos relacionados aos investimentos, como extratos, contratos e comprovantes.
Fatores que determinam o ressarcimento do excedente
Três elementos principais vão definir se haverá dinheiro para pagar os credores quirografários, segundo os especialistas consultados:
- O tamanho real do rombo patrimonial: A extensão das perdas do banco.
- A qualidade e liquidez dos ativos remanescentes: A capacidade de vender o que sobrou do banco por um preço de mercado.
- O peso das dívidas preferenciais: O volume de obrigações trabalhistas e tributárias que têm prioridade no pagamento.
O professor de finanças da ESPM, Jorge Ferreira dos Santos Filho, acrescenta que o caso do Master é agravado pelas suspeitas de fraude. A prisão do controlador e as acusações de gestão fraudulenta indicam que pode ter havido uma "destruição adicional de valor", piorando a perspectiva para quem tem valores acima do limite garantido.
Santos Filho também lembra que sinais de fragilidade no banco já eram perceptíveis, como um custo de captação muito elevado – com CDBs pagando 140% do CDI – e o veto do Banco Central à compra do Master pelo BRB (Banco de Brasília), o que, para ele, sugeria uma carteira de ativos de baixa qualidade.
O que está coberto pela garantia do FGC?
O FGC garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ em cada conglomerado financeiro. A cobertura inclui uma série de aplicações, tais como:
- Depósitos à vista ou com prazo (como CDB e RDB);
- Poupança;
- Letras de Câmbio (LC), Hipotecárias (LH), de Crédito Imobiliário (LCI), do Agronegócio (LCA) e do Desenvolvimento (LCD);
- Contas de salário e depósitos para pagamento de benefícios.
Enquanto a parte garantida já tem um caminho definido para ser devolvida, o destino do excedente seguirá o ritmo da liquidação extrajudicial do Banco Master, um processo que especialistas avaliam como longo e de desfecho ainda imprevisível para milhares de investidores.