Decisão do TJ da Paraíba redefine regras para construções em João Pessoa
Um longo imbróglio judicial envolvendo duas legislações urbanísticas em João Pessoa ganhou um novo capítulo após decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). O tribunal reverteu a inconstitucionalidade da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), mas manteve inválido um artigo específico que modificava o entendimento da Lei do Gabarito, que fixa a altura máxima para prédios na região de orla da cidade.
Contexto do conflito legal
O conflito começou em 2024, quando a Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. Essa área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) contestou a legislação, argumentando que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana, além da própria constituição estadual, que estabelece construções mais baixas próximo à beira-mar. Com base nessa divergência, diversas construções foram judicializadas por não atender aos critérios de limites nas faixas próximas à praia, fenômeno que também ocorreu em outras cidades, como Cabedelo.
Julgamento e decisão recente
Em dezembro de 2025, o TJ declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de João Pessoa, com desembargadores apontando vícios formais e materiais. Houve recurso da prefeitura, e o último julgamento analisou embargos de declaração, um tipo de recurso judicial que pedia revisão da medida.
No julgamento recente, o placar ficou definido em 7 votos a 6 pelo Órgão Especial do TJPB. A mudança crucial veio do desembargador Márcio Murilo, que no primeiro julgamento havia se posicionado pela inconstitucionalidade total da lei, mas passou a defender que apenas o artigo que flexibiliza o gabarito na orla deveria ser considerado inválido. Sua mudança foi acompanhada por outros seis desembargadores, formando a maioria.
O relator, desembargador Carlos Beltrão, manteve o entendimento pela derrubada da lei e sugeriu prazo de seis meses para a edição de uma nova norma, preservando alvarás já concedidos, exceto os relacionados à orla, mas a proposta não prevaleceu.
Impacto na emissão de alvarás e licenças
Com a nova decisão, a LUOS em geral volta a vigorar, enquanto apenas o artigo que flexibilizava as alturas de prédios próximos às regiões beira-mar permanece declarado inconstitucional. De acordo com a Secretaria de Planejamento (Seplan-JP), todos os serviços relacionados à LUOS, incluindo a emissão de alvarás para construção de prédios novos e a concessão de licença de habitação para moradias prediais, deveriam ser retomados.
Conforme a secretaria, os serviços tinham expectativa de retorno desde a quinta-feira (22), após a decisão favorável do TJPB. Anteriormente, entre o período de derrubada da LUOS e a reversão da inconstitucionalidade, a prefeitura ficou sem conseguir emitir alvarás para construção e licenças de habitação, o que gerou insatisfação entre trabalhadores e representantes da construção civil na cidade.
Esses grupos protestaram contra a derrubada integral da lei em dezembro, argumentando que empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também seriam afetados negativamente pela medida.