Servidora de Uberlândia é demitida após 408 faltas injustificadas em dois anos
Servidora demitida em Uberlândia por 408 faltas injustificadas

Servidora de Uberlândia é demitida após acumular centenas de faltas injustificadas

A Prefeitura de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, decidiu pela demissão de uma servidora municipal lotada na Secretaria de Desenvolvimento Social após ela acumular um total impressionante de 408 faltas injustificadas ao longo de dois anos. A profissional de Educação Física foi exonerada por excesso de ausências não justificadas, comportamento considerado grave violação aos deveres funcionais.

Histórico de ausências prolongadas e descumprimento de ordens

Segundo informações divulgadas pelo Executivo municipal, a servidora registrou 170 faltas injustificadas entre maio de 2022 e abril de 2023. Mesmo após ser orientada a retornar ao trabalho, ela permaneceu ausente por mais cinco meses entre maio e setembro de 2024, acumulando outras 238 faltas até 2025.

A decisão de demissão foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira, 21 de agosto, e detalha que a profissional apresentou atestados médicos de fevereiro a maio de 2024. Contudo, a Junta Médica do Município indeferiu esses documentos por não considerar os sintomas como incapacitantes para o trabalho, orientando o retorno às atividades a partir de 8 de maio daquele ano.

Conduta considerada deliberada e reprovável pela administração

A publicação oficial descreve o comportamento da servidora como consciente, voluntário e reprovável, destacando que ela tinha plena ciência de que seu afastamento não possuía respaldo legal. "Essa conduta revela violação grave aos deveres funcionais e caracteriza comportamento consciente, voluntário e reprovável", afirma o documento.

O texto ainda ressalta que não se tratava de dúvida razoável ou erro escusável, mas de deliberada desobediência ao regime jurídico do cargo, situação que afastaria qualquer alegação de boa-fé por parte da profissional.

Problemas adicionais no comportamento funcional

Além das ausências recorrentes, a decisão aponta outros problemas no desempenho da servidora:

  • Faltas injustificadas e atrasos frequentes no comparecimento ao serviço
  • Dedicação predominante a assuntos pessoais durante o expediente
  • Uso excessivo de telefone celular em detrimento do desempenho funcional
  • Apresentação de atestados de comparecimento para tratar de assuntos particulares que deveriam ser agendados fora do horário de trabalho

Resistência aos processos administrativos e médicos

O processo administrativo disciplinar, instaurado em abril de 2025 com base em ofício de outubro de 2024, também registrou que a servidora:

  1. Insistiu em retirar documentos já incluídos nos autos do processo, causando "indevida interferência na regular instrução processual"
  2. Recusou-se injustificadamente a assinar vias do Programa de Reabilitação
  3. Provocou transtornos durante perícia médica ao se recusar a responder indagações
  4. Desprezou questionamentos técnicos e tentou impor presença de acompanhante não autorizada

"A gravidade da conduta é agravada pela reiteração prolongada das faltas, desconsideração deliberada das decisões da Junta Médica Oficial, impacto direto na continuidade do serviço público, bem como a quebra da confiança administrativa indispensável à relação estatutária", afirmou o Município na decisão final.

O caso exemplifica como a administração pública de Uberlândia está aplicando rigor nos processos disciplinares contra servidores que descumprem sistematicamente suas obrigações funcionais, especialmente quando há evidências de conduta deliberada contra as normas estabelecidas.