Uberlândia implementa nova legislação urbanística com regras mais rigorosas para loteamentos
O prefeito de Uberlândia, Paulo Sérgio (PP), sancionou nesta segunda-feira (19) mudanças significativas nas normas de parcelamento do solo e no zoneamento urbano da cidade. As alterações foram publicadas em edição suplementar do Diário Oficial do Município (DOM) e representam um marco na regulamentação urbanística local, estabelecendo obrigações mais rígidas para empreendedores que desejam aprovar novos loteamentos.
Contexto legislativo e destravamento de processos
Essas modificações legislativas surgem após uma situação inédita que paralisou temporariamente a análise de novos projetos na cidade. Na última semana, o Executivo municipal foi obrigado a vetar um artigo modificado durante as votações na Câmara Municipal, por estar em desacordo com o Plano Diretor vigente. Este veto anulou a vigência de um mapa de zoneamento local, impedindo que a Administração analisasse novos pedidos de abertura de empresas e projetos de construção.
Para resolver o impasse, o Executivo encaminhou ao Legislativo tanto o veto quanto um complemento que restabelecia a legalidade junto ao Plano Diretor. A presidência da Câmara convocou então uma sessão extraordinária para esta segunda-feira (19) especificamente para votar o tema. Com a aprovação pelos vereadores, a vigência do zoneamento urbano foi finalmente restabelecida, permitindo o retorno da análise de projetos.
Principais mudanças na legislação urbanística
A nova legislação introduz uma série de exigências importantes para empreendedores:
- Termo de compromisso obrigatório: Com registro em cartório junto ao registro do loteamento
- Prazos definidos: Execução de obras em no máximo 4 anos
- Ecoponto obrigatório: Implantação ou indenização para descarte de resíduos sólidos
- Infraestrutura detalhada: Lista específica de obrigações para diferentes tipos de loteamento
- Regras exclusivas para sítios de recreio: Exigências próprias incluindo curvas de nível e pavimentação primária
Além disso, a lei atualiza mapas e anexos da legislação urbanística, vinculando zonas de preservação à demarcação oficial de Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental municipal.
Exigências específicas por tipo de loteamento
Para loteamentos urbanos:
- Pavimentação das vias públicas
- Calçadas, meios-fios e sarjetas conforme parâmetros municipais
- Instalação da rede de energia elétrica e iluminação pública
- Implantação do sistema de esgotamento sanitário e destinação final
- Implantação do sistema de abastecimento de água potável
- Execução da rede de drenagem das águas pluviais
- Implantação ou indenização de ecoponto
- Execução da urbanização e projetos paisagísticos de áreas verdes públicas
- Implantação da sinalização horizontal e vertical das vias públicas
- Execução da infraestrutura externa quando necessário
Para sítios de recreio:
- Abertura das vias públicas e pavimentação primária
- Sistema de abastecimento de água potável
- Rede de energia elétrica
- Sistema de esgotamento sanitário e destinação final
- Execução de sistema de curva de nível
- Implantação ou indenização de ecoponto
Detalhamento sobre ecopontos e responsabilidades
Os ecopontos representam uma inovação significativa na nova legislação. Os empreiteiros têm duas opções: entregar a estrutura pronta junto com o loteamento ou repassar o valor integral de execução à Prefeitura de Uberlândia, que assumirá a construção. Nos loteamentos de interesse social, essa obrigação será exclusivamente por meio de indenização, com desconto proporcional à área de Habitação de Interesse Social (HIS).
O prazo máximo para cumprimento da obrigação dos ecopontos é de dois anos, podendo ser prorrogado por igual período mediante requerimento do empreendedor e análise do órgão de serviços urbanos.
Outro aspecto importante é que obras compartilhadas exigem caução integral de cada empreendedor, com responsabilidade solidária. As obras de infraestrutura só podem começar após o registro em cartório do Termo de Compromisso assinado com a Prefeitura de Uberlândia.
A Zona de Preservação Linear (ZPL) passa agora a ser vinculada à demarcação da Área de Preservação Permanente (APP) pelo órgão ambiental do Município, fortalecendo a proteção ambiental nas áreas urbanas.