Justiça suspende licitação de transporte escolar em Piedade após edital com assinatura de prefeito falecido
Licitação suspensa em Piedade por assinatura de prefeito falecido

Licitação de transporte escolar em Piedade é suspensa pela Justiça após denúncia de irregularidades graves

A Justiça determinou a suspensão imediata de uma licitação para transporte escolar no município de Piedade, interior de São Paulo, após denúncias de irregularidades no processo. A decisão judicial, publicada em 30 de dezembro de 2025 e divulgada nesta terça-feira (27), aponta como ponto mais grave a data do documento e a presença do nome do então prefeito Geraldo Pinto de Camargo Filho (PSD), que faleceu no dia anterior à data registrada.

Detalhes da irregularidade que motivou a suspensão

Conforme a decisão do juiz Fabiano Rodrigues Crepaldi, o edital da licitação está registrado com a data de 19 de dezembro de 2025, seguida do nome do prefeito, que morreu no dia 18 de dezembro. Na época, a informação sobre o óbito foi confirmada pela prefeitura em nota publicada nas redes sociais. O magistrado destacou que, caso a irregularidade seja comprovada, o documento passa a ser considerado nulo, pois uma pessoa falecida não tem capacidade legal para assinar atos oficiais.

Além disso, a empresa que ingressou com a ação de mandado de segurança alegou que os anexos do edital foram colocados no site com atraso e questionou algumas regras que considerou exageradas. Sobre a data de publicação, a lei exige que todos os documentos da licitação fiquem disponíveis no mesmo dia da publicação, para que todos os interessados tenham o mesmo tempo de análise.

Medidas determinadas pela Justiça e consequências

Diante dos apontamentos, o juiz determinou:

  • Suspensão imediata da licitação
  • Multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, com limite de R$ 100 mil
  • Prazo de 10 dias para a administração municipal explicar como o edital foi assinado após a morte do prefeito e justificar as exigências técnicas

O pregão, que deveria ter sido realizado no dia 7 de janeiro, não poderá acontecer até que a Justiça analise o caso com mais profundidade. A medida visa assegurar uma correta apuração dos fatos antes da continuidade do processo licitatório.

Posicionamento das partes envolvidas

O vereador Wandi Augusto Rodrigues (PP), que ingressou com uma ação de produção antecipada de prova para congelar a licitação, informou que a Justiça reconheceu a necessidade de medidas para assegurar uma correta apuração de fatos. Em nota, o parlamentar ressaltou que a ação não representa qualquer julgamento prévio ou condenação, mas sim o cumprimento de seu papel institucional de fiscalizar, prevenir danos aos cofres públicos e possibilitar que os fatos sejam apurados adequadamente.

Já a prefeitura de Piedade, em nota enviada, disse somente que o documento não foi assinado na data em questão, sem fornecer mais detalhes sobre as circunstâncias que levaram à inclusão do nome do prefeito falecido no edital.

O caso segue sob análise da Justiça, que aguarda as explicações da administração municipal para decidir sobre a validade do processo licitatório e possíveis penalidades.