Prefeitura de Uberlândia publica decreto com condutas vedadas a agentes públicos em 2026
Decreto veda condutas a agentes públicos em Uberlândia para 2026

A Prefeitura de Uberlândia, por meio de decreto publicado no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (27), estabeleceu uma lista detalhada de condutas vedadas aos agentes públicos municipais durante o ano eleitoral de 2026. As regras são aplicáveis a todos os servidores da administração municipal direta e indireta, abrangendo a Prefeitura e suas autarquias.

Âmbito de aplicação do decreto

O decreto define como agente público qualquer pessoa que exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da Administração Pública Direta ou Indireta. Isso inclui servidores de todas as autarquias municipais, como:

  • Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae)
  • Fundação Uberlandense do Turismo, Esporte e Lazer (Futel)
  • Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon)
  • Processamento de Dados de Uberlândia (Prodaub)
  • Instituto de Previdência Municipal (Ipremu)
  • Agência de Regulação dos Serviços de Saneamento Básico de Uberlândia (Aresan)
  • Empresa Municipal de Apoio e Manutenção (Emam)
  • Fundação Ecossistema Rural de Uberlândia (Ferub)

Consequências do descumprimento

De acordo com a publicação oficial, o decreto regulamenta as condutas vedadas aos agentes públicos municipais e não afasta o dever de observância de outras normas vigentes. O descumprimento da legislação eleitoral poderá acarretar responsabilização administrativa, civil e eleitoral, conforme alerta do Município.

Principais condutas proibidas

Entre as principais proibições estabelecidas pelo decreto, destacam-se:

  1. Ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político, federação ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à Administração Pública direta ou indireta, exceto para realização de convenção partidária.
  2. Usar materiais ou serviços custeados pelos Governos ou Casas Legislativas que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos.
  3. Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta para comitês de campanha eleitoral durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor estiver licenciado.
  4. Fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político, federação ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Administração Pública.
  5. Fazer ou permitir a realização de propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da Administração Pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço da Administração Pública, mesmo fora do horário de expediente.
  6. Portar, guardar, afixar ou distribuir material de propaganda eleitoral ou de manifestação de preferência por determinado candidato, partido político, federação ou coligação no interior de bens móveis ou imóveis de posse ou propriedade ou a serviço da Administração Pública.
  7. Utilizar equipamentos de informática, endereço eletrônico institucional e congêneres pertencentes ou a serviço da Administração Pública para manifestar-se em redes sociais ou enviar comunicações eletrônicas com conteúdo político-eleitoral.

Exceção permitida

O decreto permite a permanência de veículos particulares contendo propaganda eleitoral nos estacionamentos dos prédios públicos, desde que não organizados estrategicamente com o objetivo de promoção de campanha de quaisquer candidatos, partidos políticos, federações ou coligações, e observada a legislação de trânsito.

Esta medida visa garantir a neutralidade da administração pública durante o processo eleitoral, assegurando que os recursos e estruturas municipais não sejam utilizados para fins partidários. A publicação do decreto antecipa as regras para o próximo ciclo eleitoral, proporcionando clareza e transparência aos servidores públicos de Uberlândia sobre suas responsabilidades e limitações durante o período de campanha.