A batalha pelos direitos da marca Charlie Brown Jr., uma das bandas mais icônicas do rock brasileiro, chegou a um capítulo decisivo e desfavorável para os herdeiros de seu vocalista, Alexandre Magno Abrão, o Chorão. A empresa americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos do personagem Charlie Brown, venceu a disputa e agora é a proprietária legal do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Uma longa jornada de disputas e polêmicas
A história é marcada por idas e vindas judiciais, acusações entre familiares e ex-integrantes da banda. Tudo começou quando Chorão faleceu em 6 de março de 2013, aos 42 anos, sem ter conseguido finalizar o processo de registro da marca, iniciado por ele mesmo em 2005. Após sua morte, o filho, Alexandre Abrão, assumiu a batalha administrativa para proteger o legado do pai.
Em 2022, Alexandre conseguiu, enfim, o registro da marca no INPI. No entanto, a vitória foi ofuscada por uma acusação grave: os guitarristas originais da banda, Marcão Britto e Thiago Castanho, afirmaram publicamente que o herdeiro teria usado um documento falso no processo. A defesa de Alexandre alegou que ele foi vítima de um golpe, tendo recebido uma proposta fraudulenta de uma empresa que se dizia representante da Peanuts no Brasil.
Conflitos familiares e entre ex-integrantes
Além da disputa com a empresa internacional e os ex-colegas de banda, os próprios herdeiros entraram em conflito. A viúva de Chorão, Graziela Gonçalves, moveu uma ação judicial contra o enteado em 2023. Ela alegou que Alexandre havia ignorado seus direitos, correspondentes a 45% do inventário, ao registrar a marca sozinho. A Justiça concedeu uma liminar a favor de Graziela, e em 2024 ela foi incluída como titular da marca.
Paralelamente, Alexandre moveu ações contra Marcão e Thiago, que realizavam shows usando o nome da banda. Em setembro de 2024, a Justiça permitiu que os músicos continuassem se apresentando, mas com a obrigação de associar seus nomes próprios à marca, como "Thiago Castanho Charlie Brown Jr".
A decisão final do INPI e o futuro da marca
No dia 25 de abril de 2024, o INPI publicou a decisão que anulou o registro dos herdeiros. O órgão considerou procedentes as alegações da Peanuts Worldwide LLC, argumentando que o nome Charlie Brown Jr. reproduz o título da obra e do personagem protegidos por direitos autorais internacionais. A inspiração do nome da banda no personagem de Charles M. Schulz foi um ponto central para a decisão.
As defesas de todos os envolvidos já se pronunciaram. A empresa que administra as marcas da herança, a Greengoes, afirmou que a equipe jurídica analisa as medidas cabíveis para reverter a situação. O advogado da viúva, Mauricio Guimarães Cury, destacou que a decisão é provisória e que avaliará a interposição de recursos. Já o advogado dos guitarristas garantiu que a decisão do INPI não afeta os direitos artísticos e os royalties dos músicos sobre a obra que ajudaram a criar.
O caso, que mistura legado artístico, disputas familiares e complexidade do direito autoral internacional, deixa em aberto o futuro do uso comercial de um dos nomes mais importantes da música brasileira das últimas décadas.