Justiça do Rio proíbe John Textor de vender jogadores do Botafogo por descumprimento
A Justiça do Rio de Janeiro emitiu uma decisão que proíbe a venda de jogadores por parte da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) do Botafogo. A medida, publicada nesta quinta-feira, 29 de janeiro de 2026, atende a um pedido de dirigentes associativos do clube e foi tomada pela 21ª Câmara de Direito Privado.
Descumprimento de decisão anterior
Segundo o desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, responsável pelo caso, o empresário americano John Textor, dono da SAF, não cumpriu ordens judiciais de decisões prévias. Em novembro de 2025, o mesmo desembargador havia determinado que Textor não poderia vender jogadores sem avisar os associados e o juízo.
No entanto, durante a atual janela de transferências, o Botafogo realizou vendas de atletas como Marlon Freitas, Savarino e David Ricardo, sem a autorização necessária dos associados, conforme apontado pelo juiz. Esse ato foi considerado um "descumprimento frontal" das determinações anteriores.
Conteúdo da decisão judicial
A decisão publicada prevê a "suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos" do Botafogo. Em seu texto, o desembargador Marinho destacou:
"Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam (por precaução), a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo."
Impacto e contexto
Esta medida judicial surge em um momento de tensão entre a administração da SAF, liderada por John Textor, e os dirigentes associativos do Botafogo. A proibição afeta diretamente as operações de transferência do clube, podendo influenciar:
- O planejamento esportivo para a temporada.
- As finanças da SAF.
- A relação entre Textor e os associados.
A decisão reforça a necessidade de transparência e cumprimento das normas legais em negociações envolvendo ativos do futebol brasileiro, especialmente em clubes que adotaram o modelo de SAF.