Isenção de IPVA para autistas: direito garantido e restituição de valores pagos
Isenção de IPVA para autistas: direito e restituição

Isenção de IPVA para autistas: um direito consolidado e pouco conhecido

No estado do Rio de Janeiro, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras deficiências possuem um direito garantido por lei que pode representar uma economia significativa no orçamento familiar: a isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esta prerrogativa está amparada pela lei estadual nº 2.877/1997, que estabelece a dispensa do tributo para indivíduos com deficiência ou seus representantes legais, desde que o veículo seja utilizado para o transporte da pessoa beneficiária.

Base legal e reconhecimento do autismo como deficiência

A legislação fluminense, que vigora desde a década de 1990, encontra respaldo em normas federais que reconhecem o Transtorno do Espectro Autista como uma deficiência para todos os fins legais. Este reconhecimento é fundamental para a aplicação do benefício, estendendo-o não apenas ao próprio indivíduo com autismo, mas também aos seus familiares ou responsáveis legais quando estes são os proprietários do veículo utilizado em seu deslocamento.

Conforme informações disponibilizadas pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (SEFAZ-RJ), a isenção é válida para automóveis registrados em nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal. É importante observar que o valor venal do veículo deve estar dentro dos limites estabelecidos pelo Estado, que, para a maioria dos modelos, gira em torno de R$ 70 mil.

Restituição de valores pagos indevidamente: um direito pouco explorado

Um aspecto ainda menos divulgado desta legislação é a possibilidade de restituição dos valores de IPVA pagos indevidamente nos últimos cinco anos. Este prazo, conhecido como prescrição tributária, permite que contribuintes que já preenchiam os requisitos para a isenção, mas que foram cobrados, busquem o reembolso dos valores desembolsados.

"Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para isenção e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos", explica o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor e direito tributário.

A restituição, quando concedida, costuma vir com atualização monetária, corrigindo os valores pagos. No entanto, especialistas apontam que a burocracia e a falta de conhecimento sobre o direito são os principais obstáculos para que este benefício seja pleiteado em larga escala pelas famílias elegíveis.

Como solicitar a isenção de IPVA para autistas

O processo para requerer a isenção junto à SEFAZ-RJ envolve alguns passos específicos. O contribuinte interessado deve:

  1. Comprovar o diagnóstico de TEA por meio de um laudo médico atualizado e detalhado;
  2. Reunir toda a documentação pessoal necessária, bem como a documentação do veículo em questão;
  3. Protocolar o pedido formalmente junto à SEFAZ-RJ, preferencialmente através do sistema eletrônico de processos administrativos disponibilizado pelo órgão.

"A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes ainda desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à SEFAZ-RJ", afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.

Este direito tributário representa não apenas uma economia financeira importante para as famílias de pessoas com autismo, mas também um reconhecimento legal das necessidades específicas deste grupo. A divulgação e o acesso à informação são, portanto, ferramentas essenciais para que o benefício cumpra seu papel social de forma plena e eficaz.