TJ-SP condena homem a pagar R$ 16,5 mil por uso exclusivo de casa herdada em Cubatão
Homem paga R$ 16,5 mil por uso de casa herdada em Cubatão

Tribunal de Justiça de São Paulo condena homem a pagar R$ 16,5 mil por uso exclusivo de imóvel herdado em Cubatão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) emitiu uma decisão que estabelece o pagamento de valores retroativos por parte de um homem à sua irmã, referente ao período em que ele utilizou sozinho uma casa herdada do pai, localizada em Cubatão, no litoral paulista. A sentença, que já transitou em julgado em segunda instância, estipula um aluguel simbólico de R$ 500 por mês, totalizando aproximadamente R$ 16,5 mil, sem incluir juros e correção monetária.

Contexto do caso e alegações da defesa

O pai dos irmãos faleceu em setembro de 2019, e desde então o homem permaneceu residindo no imóvel de forma exclusiva. A cobrança foi estabelecida a partir da notificação formal realizada pela irmã em janeiro de 2022, estendendo-se até setembro de 2024, quando a propriedade foi finalmente vendida.

Em sua defesa, o homem argumentou que não deveria ser obrigado a pagar aluguel, pois não houve abertura de inventário da residência após a morte do pai. Ele recorreu da sentença inicial proferida pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, mas seu recurso foi rejeitado, mantendo-se a decisão original.

Análise da 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP

O caso foi analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, que julgou o recurso em 8 de janeiro e publicou a decisão no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no dia 21. O entendimento foi unânime entre os desembargadores Alcides Leopoldo, Carlos Castilho Aguiar França e Marcia Dalla Déa Barone.

O relator Alcides Leopoldo destacou em seu voto que a legislação brasileira prevê a transferência imediata do patrimônio aos herdeiros no momento do falecimento. "Por esse princípio, a sentença de partilha no inventário tem caráter meramente declaratório", afirmou. Ele acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que "aquele que ocupa exclusivamente imóvel deixado pelo falecido deverá pagar aos demais herdeiros valores a título de aluguel proporcional, quando demonstrada oposição à sua ocupação exclusiva".

Implicações jurídicas e próximos passos

Esta decisão reforça a jurisprudência no âmbito do direito das sucessões e da posse de bens herdados, estabelecendo que:

  • A ocupação exclusiva de um imóvel herdado, sem o consentimento dos demais herdeiros, pode gerar obrigação de indenização.
  • O valor do aluguel é determinado com base em critérios de proporcionalidade e justiça, considerando as circunstâncias do caso.
  • A ausência de inventário formal não impede a aplicação deste princípio, uma vez que a transferência da propriedade ocorre automaticamente com a morte.

Embora a decisão já tenha sido publicada, ainda cabe recurso em instâncias superiores, caso as partes desejem contestar o entendimento. O g1 tentou contato com as defesas dos irmãos envolvidos, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.