O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) decidiu não apresentar embargos infringentes ao Supremo Tribunal Federal (STF) no processo que o investiga por suposta participação em trama golpista. O prazo para a interposição deste recurso terminou nesta segunda-feira (24), sem que a defesa do ex-mandatário ingressasse com o pedido.
O que são embargos infringentes?
Os embargos infringentes representam um recurso previsto no direito penal brasileiro, utilizado quando há decisões não unânimes desfavoráveis ao réu. Este instrumento jurídico ficou conhecido durante o julgamento do Mensalão, quando o STF permitiu sua utilização pelas defesas dos acusados.
Para que o recurso seja aceito pela Corte, é necessário que existam pelo menos dois votos pela absolvição do réu - situação que não ocorreu no caso de Bolsonaro e dos demais investigados. A Primeira Turma do STF rejeitou por unanimidade o primeiro recurso do ex-presidente e outros seis réus no último dia 14 de novembro.
Decisão de Moraes e próximos passos
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, será o responsável por analisar individualmente os pedidos de embargos infringentes que forem apresentados por outros réus do processo. Até o momento, apenas as defesas de Almir Garnier e Braga Netto utilizaram esta estratégia jurídica.
Se Moraes negar os pedidos, as defesas poderão recorrer através de agravo interno, que levará a questão para julgamento colegiado. Em decisões recentes, o ministro tem rejeitado pedidos de embargos infringentes por falta dos dois votos necessários para absolvição.
Contexto do processo
Jair Bolsonaro encontra-se preso de forma preventiva desde o último sábado (22), conforme determinação do STF. O ex-presidente e outros seis réus são acusados de participação em suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.
A fase atual do processo corresponde à segunda rodada de recursos possíveis após a condenação. A primeira etapa, que analisou embargos de declaração, foi concluída em 14 de novembro com rejeição unânime de todos os pedidos apresentados pelas defesas.
O regimento do STF estabelece que os embargos infringentes são cabíveis para decisões do plenário, composto por onze ministros. Nesses casos, o recurso só é aceito quando existem pelo menos quatro votos divergentes. Contudo, com o tempo, o Supremo passou a admitir o recurso nas Turmas quando há dois votos pela absolvição.