Médico preso por suspeita de estupro de neta pode ter registro cassado pelo Cremesp
Médico preso por estupro de neta pode perder registro profissional

Médico preso por suspeita de estupro de neta pode ter registro cassado pelo Cremesp

Um médico de 76 anos, preso preventivamente sob suspeita de estupro de vulnerável contra a própria neta de quatro anos, em São Paulo, corre o risco de perder definitivamente o direito de exercer a profissão. A cassação do registro é uma das sanções previstas caso o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) leve o caso a julgamento e conclua que houve infração grave ao Código de Ética Médica.

Processo ético-profissional em análise

Antes de qualquer punição, o caso passará por uma série de etapas administrativas. O processo pode ser iniciado a partir de uma denúncia ao Cremesp ou, em situações de grande repercussão, por iniciativa própria da entidade. O g1 procurou o órgão para obter informações sobre o andamento do procedimento, mas não obteve resposta até o momento.

O advogado Ricardo Stival, especialista em Direito Médico, explicou ao g1 que o procedimento começa com a abertura de uma sindicância, etapa preliminar destinada à apuração dos fatos e à apresentação da defesa. Caso sejam identificados indícios de infração ética, o Cremesp pode instaurar um Processo Ético-Profissional, que pode resultar, inclusive, na interdição cautelar do exercício da medicina, ou seja, na suspensão preventiva dos direitos profissionais.

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Interdição cautelar e prazos

Stival destacou que, nessa fase, se o conselho entender que há risco à população ou ao prestígio da profissão, a interdição cautelar pode ser determinada por até seis meses, com possibilidade de prorrogação por mais seis meses. Na prática, se todos os prazos previstos forem considerados em seus limites máximos, o processo pode levar mais de um ano até chegar a julgamento.

O advogado ressaltou, no entanto, que casos de grande repercussão social costumam ter tramitação mais rápida nos conselhos de medicina. Segundo ele, o encurtamento dos prazos busca garantir uma resposta institucional à sociedade, sem prejuízo ao direito de defesa do médico investigado. "Em casos graves como esse, o médico pode ser interditado cautelarmente já na abertura do processo ético", afirmou Stival.

Passo a passo do processo

  1. Sindicância: Fase inicial da apuração no Conselho Regional de Medicina (CRM), aberta após recebimento de denúncia ou por iniciativa do conselho. Analisa os fatos e garante o direito de defesa para verificar indícios de infração ética.
  2. Processo Ético-Profissional: Instaurado quando a sindicância identifica indícios de infração ética. A apuração se torna formal, com produção de provas, oitivas e garantia do contraditório e da ampla defesa.
  3. Interdição cautelar: Medida preventiva adotada antes do julgamento final, quando há probabilidade de autoria de procedimento danoso e risco à população ou ao prestígio da profissão.
  4. Prazo da interdição cautelar: O julgamento do processo ético deve ocorrer em até seis meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período.
  5. Julgamento e punições: Se comprovada infração grave ao Código de Ética Médica, o médico pode sofrer sanções que vão desde advertência confidencial até a cassação definitiva do registro profissional.

Detalhes do caso

O caso chegou à Polícia Civil após a criança relatar à mãe o ocorrido e expressar medo de que o avô paterno "pudesse voltar a lhe fazer mal". A identidade do suspeito foi preservada para evitar a identificação da vítima. Os pais da menina são separados e dividem a guarda: ela mora com a mãe em São Vicente, no litoral de São Paulo, e passa um fim de semana na casa do pai, na capital, a cada 15 dias.

Segundo depoimento, no dia 22 de fevereiro a criança voltou da casa do pai triste e retraída. Diante do comportamento, a mãe questionou a filha, que contou detalhes sobre o suposto estupro cometido pelo avô paterno. A menina afirmou que o pai teria repreendido o idoso, mas pediu que ela não contasse o caso a ninguém.

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Prisão preventiva e defesa

A prisão preventiva do médico foi decretada em 7 de março pelo juiz Frederico dos Santos Messias, da Justiça de Santos, que apontou provas da materialidade do crime e indícios de autoria. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública (SSP), a ordem foi cumprida na sexta-feira (13) por equipes da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de São Vicente. O idoso permanece preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) Pinheiros 1, à disposição da Justiça.

Por meio de nota, os advogados Daniel Leon Bialski, Bruno Garcia Borragine e André Mendonça Bialski, que representam o médico, afirmaram que o cliente repudia as acusações. Eles alegam que as imputações são "fruto de denunciação caluniosa" e que o exame pericial realizado "rechaça qualquer tipo de abuso". A defesa também contesta a competência do juiz que decretou a prisão e confia na reversão da custódia e no futuro arquivamento do caso.