ECA Digital entra em vigor com novas regras para proteger crianças e adolescentes online
ECA Digital entra em vigor com regras para proteger jovens online

ECA Digital entra em vigor com regras rigorosas para plataformas digitais

O Estatuto da Criança e Adolescente Digital, conhecido como ECA Digital, começou a valer nesta terça-feira, 17 de março de 2026, estabelecendo um novo marco regulatório para a proteção de menores na internet brasileira. Sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro do ano anterior, a legislação representa uma resposta às crescentes preocupações com a segurança digital das novas gerações.

Mudanças fundamentais para empresas de tecnologia

A partir de agora, todas as plataformas digitais acessíveis por crianças e adolescentes precisam implementar mecanismos confiáveis de verificação de idade, eliminando a possibilidade de simples autodeclaração. As empresas são obrigadas a desenvolver sistemas eficazes que identifiquem a faixa etária dos usuários, embora a lei não especifique quais tecnologias devem ser utilizadas para esse fim.

As redes sociais e serviços online devem oferecer versões especialmente adaptadas para o público infantojuvenil, livres de conteúdos considerados impróprios, como material pornográfico, violento ou publicidade considerada predatória. Além disso, as plataformas precisam remover rapidamente publicações que violem direitos de crianças e adolescentes após receberem notificações, um processo que anteriormente dependia frequentemente de decisões judiciais.

Controle parental e privacidade como padrão

Uma das inovações mais significativas do ECA Digital é a exigência de que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis legais, permitindo supervisão direta e controle parental efetivo. As plataformas também devem monitorar as atividades de contas infantis, com a obrigação de informar claramente aos usuários menores que estão sendo observados, utilizando linguagem apropriada para cada faixa etária.

Outra mudança importante estabelece que configurações de proteção e privacidade devem ser ativadas por padrão em todos os serviços digitais, invertendo a lógica anterior que exigia que famílias fizessem ajustes manuais para garantir segurança. As empresas precisam desenvolver desde a concepção sistemas que previnam o uso compulsivo de seus produtos por crianças e adolescentes, combatendo possíveis vícios digitais.

Restrições específicas para jogos e publicidade

O ECA Digital traz regras específicas para o setor de jogos eletrônicos, proibindo completamente a oferta de "caixas de recompensa" ou loot boxes para o público infantojuvenil, uma medida voltada para combater mecanismos que podem estimular comportamentos compulsivos e dependência.

A legislação também veda expressamente a utilização de técnicas de perfilamento para direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, assim como o emprego de tecnologias como:

  • Análise emocional
  • Realidade aumentada
  • Realidade estendida
  • Realidade virtual

para fins publicitários direcionados a esse público específico.

Fiscalização e penalidades por descumprimento

O texto legal estabelece que uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das novas regras. Em caso de violações, as empresas estão sujeitas a uma escala progressiva de penalidades:

  1. Advertências com prazo para correção (até 30 dias)
  2. Aplicação de multas
  3. Suspensão temporária das atividades
  4. Proibição de funcionamento no Brasil (em casos extremos)

A entrada em vigor do ECA Digital representa um passo significativo na adaptação da legislação brasileira aos desafios do ambiente digital, buscando equilibrar inovação tecnológica com proteção integral das crianças e adolescentes, conforme estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente tradicional.