Cantor Relber será julgado por quatro tentativas de homicídio qualificado em Minas Gerais
A Justiça de Minas Gerais determinou que o cantor Relber André Pereira Costa, integrante da dupla sertaneja Relber e Allan, será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, que envolve quatro acusações de tentativa de homicídio qualificado, foi formalizada com a inclusão da sentença no sistema do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026, marcando um avanço significativo no processo penal.
Decisão judicial e fundamentos da pronúncia
O juiz Felipe Ceolin Lirio, da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga, assinou a sentença de pronúncia no dia 4 de janeiro. Em sua decisão, o magistrado destacou que há prova da materialidade dos crimes e indícios suficientes de autoria, conforme apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Ele ressaltou que, nesta fase, não cabe ao Judiciário decidir sobre culpa ou inocência, mas apenas verificar se existem elementos mínimos para que o caso seja analisado pelos jurados, órgão constitucionalmente responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.
Além das quatro tentativas de homicídio, o juiz determinou que crimes conexos, como embriaguez ao volante e afastamento do local do acidente, também sejam submetidos ao Júri, por estarem diretamente ligados aos fatos investigados. A decisão manteve as qualificadoras de perigo comum e de recurso que dificultou a defesa das vítimas, aplicando ainda causa de aumento de pena devido à idade avançada de uma das vítimas, com mais de 60 anos.
Detalhes do acidente e provas apresentadas
O acidente ocorreu em 6 de julho de 2025, na BR-458, entre Santana do Paraíso e Caratinga. Segundo a sentença, testemunhas e vítimas relataram que o cantor passou o dia ingerindo bebida alcoólica em bares, realizou manobras perigosas, dirigiu em alta velocidade e fez uma ultrapassagem proibida sobre uma ponte estreita instantes antes da colisão. O impacto foi repentino, em um trecho sem acostamento durante a noite, resultando em ferimentos graves, incluindo fratura exposta no fêmur de uma vítima e a decepação da orelha de um passageiro.
Entre as provas citadas pelo juiz estão imagens de câmeras de segurança, vídeos gravados em estabelecimentos comerciais e documentos de consumo, que reforçam os indícios apresentados pelo MPMG. O magistrado também mencionou a aparição de um guincho não credenciado pouco tempo depois da colisão, situação interpretada como possível tentativa de interferência na apuração, contribuindo para a manutenção da prisão preventiva.
Tese do dolo eventual e posição da defesa
O Ministério Público sustenta a tese de dolo eventual, argumentando que Relber assumiu o risco de causar mortes ao dirigir em condições perigosas. A Justiça entendeu que essa tese deve ser analisada pelo Tribunal do Júri, que avaliará as provas para decidir sobre a intenção eventual de matar.
Em resposta, a defesa do cantor, representada pelo advogado Gustavo Paiva, classificou a decisão como "perplexa" e uma antecipação de pena. Em nota à imprensa, a defesa afirmou que a prisão preventiva é "arbitrária" e "desproporcional", sustentando que Relber não estava sob efeito de álcool ou drogas, não praticou direção perigosa e que o ocorrido foi um mero acidente de trânsito. O advogado informou que pretende adotar medidas nos tribunais superiores para contestar a decisão.
Linha do tempo do caso e próximos passos
- 6 de julho de 2025: O acidente na BR-458, com feridos graves.
- 26 de agosto de 2025: Relber foi preso preventivamente pela Polícia Civil em Belo Horizonte.
- 4 de setembro de 2025: Indiciamento por quatro tentativas de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual.
- 11 de setembro de 2025: Denúncia formal do MPMG.
- 17 de dezembro de 2025: Audiência de instrução com vítimas, testemunhas e o cantor.
- 4 de janeiro de 2026: Sentença assinada pelo juiz, enviando o caso ao Tribunal do Júri.
- 5 de fevereiro de 2026: Sentença incluída no sistema, formalizando o avanço para a fase de julgamento.
Com a publicação da sentença, o processo entra na fase de preparação para o julgamento pelo Tribunal do Júri. As partes serão intimadas, e o Ministério Público, a defesa e as vítimas serão comunicados antes da definição da data da sessão, conforme previsto no artigo 421 do Código de Processo Penal.