Fiscalização da Receita Federal expõe irregularidades massivas no regime do MEI
O regime do Microempreendedor Individual (MEI) foi criado como uma ferramenta essencial para a formalização de pequenos negócios, permitindo que empreendedores saíssem da informalidade com tributação simplificada e acesso a direitos previdenciários. Contudo, com o passar dos anos, um fenômeno preocupante ganhou destaque: o uso indevido desse regime para reduzir ilegalmente a carga tributária.
Isso ocorre porque o MEI paga um valor fixo mensal de tributos, enquanto micro e pequenas empresas recolhem impostos proporcionais ao seu faturamento. Quando empreendedores que já não se enquadram mais no perfil do regime continuam como MEIs com o objetivo de ocultar receitas, configura-se uma forma de sonegação fiscal.
Números alarmantes revelam dimensão do problema
Em 2025, a Receita Federal realizou uma ação massiva de fiscalização, resultando na retirada de 3.942.902 MEIs do Sistema de Tributação do Microempreendedor Individual (SIMEI). A grande maioria dessas exclusões não foi voluntária; ocorreu por meio de desenquadramento ou exclusão após cruzamentos de dados e análises que identificaram irregularidades.
É importante diferenciar esses dois processos: o desenquadramento remove o MEI do regime por descumprimento de regras, enquanto a exclusão implica na perda do direito ao MEI, possível saída do Simples Nacional e cobrança retroativa de impostos.
Desse total, mais de 3,7 milhões foram casos de empresas inativas ou abandonadas que não atendiam mais aos requisitos básicos. Mesmo com essa limpeza, o excesso de faturamento permaneceu como um dos principais focos da fiscalização.
Excesso de faturamento: um problema persistente
Em 2025, mais de 83 mil MEIs deixaram o SIMEI por ultrapassarem o limite anual de faturamento sem informar o Fisco. Desses, 82.948 foram desenquadrados, com detalhes reveladores:
- 18.591 ultrapassaram o limite de R$ 81 mil por ano em mais de 20%
- 60.637 ultrapassaram o limite em até 20%
- 3.720 foram desenquadrados por excesso de receita já no primeiro ano de atividade
O cenário foi ainda mais expressivo em 2024, quando mais de 571 mil MEIs deixaram o regime por faturarem acima do permitido. Esse aumento drástico está diretamente relacionado a uma mudança no método de fiscalização: a Receita passou a cruzar sistematicamente dados de transações via PIX e cartões de crédito, resultando em um número de desenquadramentos 30 vezes maior do que em 2023.
Especialista alerta sobre subestimação da fiscalização digital
Para o doutor em Direito Tributário Marco Ruzen, muitos contribuintes ainda subestimam a eficácia desse tipo de fiscalização digital. "Muitos acreditam que pequenas omissões passam despercebidas, mas os cruzamentos financeiros mostram o contrário", afirma o especialista.
O MEI se torna irregular quando deixa de cumprir regras básicas como:
- Faturar até R$ 81 mil por ano
- Ter apenas um funcionário
- Não ter sócios nem outras empresas em seu nome
- Atuar apenas em atividades permitidas
- Ter conta gov.br em níveis Prata ou Ouro
- Não ser servidor público federal ativo
Quando a irregularidade se transforma em fraude
A irregularidade evolui para fraude quando há intenção deliberada de enganar o Fisco. Ruzen explica que isso se manifesta em práticas como abrir MEIs em nome de terceiros para dividir faturamento, usar múltiplas contas bancárias ou maquininhas para dispersar receitas, esconder operações de alto valor sob um CNPJ de MEI, subdeclarar valores na DASN-SIMEI e omitir recebimentos em dinheiro ou PIX.
Se a omissão de receita for dolosa – ou seja, consciente –, a conduta pode configurar crime contra a ordem tributária, previsto na Lei 8.137/90, com pena variando de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Também há risco de enquadramento por falsidade ideológica quando o contribuinte declara valores que sabe serem falsos.
Penalidades severas para os infratores
As consequências para quem descumpre as regras podem ser graves:
- Desenquadramento retroativo (quando a irregularidade começou antes do período analisado)
- Multas que podem chegar a 75% do tributo devido – podendo dobrar em caso de fraude
- Exclusão do Simples Nacional
- Recalculação de todos os impostos como se a empresa fosse uma microempresa desde a data da infração
Quando o faturamento ultrapassa o limite anual em mais de 20%, a retroatividade recua para janeiro do próprio ano da infração, aumentando significativamente o valor devido.
Como funciona a fiscalização moderna
Atualmente, a Receita Federal utiliza principalmente o cruzamento digital para identificar irregularidades. As informações são coletadas de diversas fontes:
- e-Financeira
- Operadoras de cartão de crédito
- Marketplaces
- Notas fiscais eletrônicas
- Transações por PIX
Esses dados revelam inconsistências como despesas superiores às receitas declaradas, compras incompatíveis com o faturamento informado, ausência de emissão de notas fiscais e movimentações acima do padrão esperado para um MEI.
Recomendações para manter a legalidade
Para Ruzen, a maior parte das irregularidades não ocorre por desconhecimento, mas por tentativa de reduzir a carga tributária. Ele destaca que quem abre um MEI passa por sistemas com orientações claras sobre limites e obrigações. "Se não o faz, não é por desconhecimento nem por falta de acesso à informação de qualidade", afirma.
O especialista recomenda medidas práticas para manter o negócio em conformidade:
- Monitoramento mensal do faturamento: mantenha controle próprio e atualizado do fluxo de caixa, registrando todas as vendas
- Gestão das compras: acompanhe o equilíbrio entre entradas e saídas, pois a Receita presume omissão quando compras ultrapassam 80% do faturamento declarado
- Separação rígida entre contas: evite misturar contas pessoais e empresariais, pois o cruzamento de dados identifica rapidamente inconsistências
- Cuidado com meios de pagamento eletrônicos: todas as transações via cartão e PIX devem refletir o faturamento real e respeitar o limite anual
- Planejamento da expansão: se o faturamento tende a ultrapassar o limite, planeje a migração voluntária para microempresa a partir de janeiro
- Emissão regular de notas fiscais: mesmo dispensado para pessoas físicas, a emissão facilita o controle do faturamento e reduz riscos
A transparência em relação aos dados bancários e de compras é fundamental. Quando esses dados são compatíveis com os declarados na DASN-SIMEI, o risco de autuação e desenquadramento é mínimo, garantindo a segurança jurídica do empreendedor.