Motorista espelhou celular de idosa e realizou 48 transferências bancárias em Minas Gerais
Uma motorista de aplicativo se aproveitou da confiança de uma idosa de 79 anos para realizar 48 transferências bancárias que totalizaram R$ 88.847,40 entre janeiro de 2023 e abril de 2024. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) divulgou na quinta-feira (29) a decisão que mantém a condenação da motorista para devolver o valor à vítima, acrescido de juros e correção monetária. A decisão ainda cabe recurso.
Descoberta do crime em Patos de Minas
O crime foi descoberto em maio de 2024, na cidade de Patos de Minas, localizada no Alto Paranaíba mineiro, após o gerente do banco entrar em contato com a idosa para alertá-la sobre as transferências frequentes. A vítima relatou que a motorista, de 26 anos, prestava serviços de transporte por aplicativo para ela durante o período mencionado, tendo conquistado sua confiança ao longo do tempo.
Segundo as investigações, a suspeita aproveitava os momentos em que a idosa deixava a bolsa no carro para pegar o telefone e realizar as transferências. Ela conseguiu acesso às senhas do celular e dos aplicativos bancários, utilizando técnicas de espelhamento para controlar o dispositivo da vítima remotamente.
Detalhes do esquema fraudulento
O advogado da idosa, Rafael Vinicius Normandia da Cruz, explicou ao g1 que a motorista fez um espelhamento do celular de sua cliente, permitindo que ela mexesse nos aplicativos bancários pelo próprio dispositivo e realizasse as transferências. "Caso a justiça negue mais uma vez o recurso da motorista, se ela recorrer, ela deverá pagar o valor corrigido que soma um valor superior a R$ 100 mil", afirmou o advogado. Ele ainda ressaltou que, se a motorista não pagar, a justiça pode optar pela penhora de seus bens.
O advogado da motorista, Brian Epstein Campos, informou que irá comentar sobre o caso posteriormente, enquanto o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou a acusada por furto qualificado, crime que ocorre quando há agravantes como o abuso de confiança.
Relação de confiança e vulnerabilidade
O processo judicial revelou que a motorista prestava serviços com frequência para a idosa, criando uma relação de confiança entre as duas. Aproveitando-se da vulnerabilidade da vítima e de sua pouca familiaridade com tecnologia, a acusada utilizou aplicativos de acesso remoto para controlar o celular da idosa à distância.
A análise dos extratos bancários mostrou que as 48 transferências foram realizadas diretamente da conta da idosa para a conta da motorista, totalizando mais de R$ 88 mil desviados. Diversas tentativas de conciliação foram realizadas, mas todas se mostraram infrutíferas, conforme destacou Rafael Normandia.
Recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça
Em primeira instância, a Justiça já havia condenado a motorista a devolver os valores. Inconformada com a decisão, ela recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando cerceamento de defesa e insuficiência de provas. A defesa argumentou que a sentença deveria ser anulada para que testemunhas fossem ouvidas e uma perícia técnica fosse realizada no celular da idosa.
O relator do caso, desembargador Nicolau Lupianhes Neto, rejeitou os argumentos da defesa. Ele explicou que a motorista não apresentou contestação dentro do prazo legal, situação conhecida como revelia, mesmo tendo participado de uma audiência de conciliação acompanhada de advogada. O magistrado destacou que os documentos anexados ao processo, incluindo os extratos bancários que detalham cronologicamente as 48 transferências, eram suficientes para a análise do caso.
Gravidade do crime contra pessoa idosa
Em seu voto, o desembargador ressaltou que a motorista agiu de forma intencional ao se apropriar do dinheiro da idosa, explorando a fragilidade da vítima e a relação de confiança construída ao longo do tempo. A decisão também enfatizou a gravidade da conduta por se tratar de um crime cometido contra uma pessoa idosa, grupo que tem proteção especial garantida pelo Estatuto do Idoso.
Esta lei busca coibir abusos e garantir os direitos dessa parcela da população, tornando a condenação ainda mais significativa no contexto da proteção aos vulneráveis. O caso serve como alerta para os riscos do crime digital e da exploração da confiança em relações de serviço, especialmente quando envolvem pessoas com menor familiaridade com tecnologia.