Lei de maus-tratos a animais no Brasil: penas brandas e aumento de 1.400% em casos desde 2021
Maus-tratos a animais: lei branda e aumento de 1.400% em casos

Crime contra o cão Orelha reacende debate sobre maus-tratos a animais no Brasil

O caso do pitbull Orelha, enforcado no interior do Rio Grande do Sul por um homem que alegou receber R$ 20 para o crime, trouxe à tona uma discussão urgente sobre a efetividade da legislação brasileira contra maus-tratos a animais. Este incidente não está isolado: no Distrito Federal, um homem atirou no cachorro de um vizinho e foi preso, enquanto na Zona Leste de São Paulo, um cão comunitário morreu após ser atingido por múltiplos tiros, com o autor ainda foragido.

Aumento alarmante de casos e dados preocupantes

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o Brasil registrou em 2025 uma média de 13 novos casos de maus-tratos contra animais por dia, totalizando 4.919 ocorrências anuais. Este número representa um aumento de 21% em relação a 2024 e um crescimento assustador de 1.400% na comparação com 2021, indicando uma escalada significativa na violência contra animais.

Legislação brasileira: penas previstas versus realidade prática

A lei que rege os maus-tratos a animais no Brasil é a de 1998, que define como crime "praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos". A pena original prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, com aumento "de um sexto a um terço" se o animal for morto.

Em 2020, uma alteração legislativa passou a prever reclusão de dois a cinco anos especificamente para maus-tratos a cães e gatos, motivada pelo caso do pitbull Sansão, em Minas Gerais, que teve as patas traseiras cortadas com facão. No entanto, na prática, poucos condenados cumprem pena em regime fechado.

Acordos de Não Persecução Penal e lacunas na lei

Guilherme Dias, chefe da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente do Paraná, explica que muitos casos acabam no Acordo de Não Persecução Penal, que permite medidas alternativas à prisão para crimes com pena mínima inferior a quatro anos e que não envolvam violência ou grave ameaça a pessoas. "Na prática, essas pessoas vão ter penas substituídas. Então, nunca vão passar um único dia na cadeia", afirma Dias.

Ele destaca ainda que a lei não diferencia adequadamente entre agressões e mortes, criando brechas que resultam em absolvições. "Nós temos muitos casos de absolvição, de animais maltratados porque a lei permite essas lacunas. Então, a lei precisa ser aprimorada nesse aspecto, não só na forma como ela está escrita, mas também nas penas", completa o delegado.

Impacto social e necessidade de revisão legal

O debate reacendido por casos como o de Orelha evidencia a necessidade de uma revisão profunda na legislação brasileira. A combinação de penas brandas, aplicação inconsistente e o aumento exponencial de registros sugere que as medidas atuais são insuficientes para coibir a violência contra animais.

A sociedade civil e especialistas clamam por uma atualização que considere a gravidade dos crimes, estabeleça penas mais rigorosas e assegure a efetiva punição dos responsáveis, visando proteger os animais e refletir a crescente conscientização sobre seus direitos.