Guarda compartilhada cresce no Brasil e atinge 44,6% dos divórcios com filhos menores
Guarda compartilhada cresce e já está em 44,6% dos divórcios

O modelo de guarda compartilhada, no qual ambos os genitores dividem de forma igualitária as decisões sobre a vida dos filhos, registrou um crescimento significativo no Brasil. Dados recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam a consolidação dessa modalidade, que se mostra cada vez mais presente nas dinâmicas familiares pós-divórcio.

Os números da guarda compartilhada no país

Segundo as estatísticas, no ano de 2024, a guarda compartilhada esteve presente em 44,6% dos divórcios que envolveram filhos menores de idade. Esse percentual representa aproximadamente 118.800 crianças e adolescentes que passaram a ter a rotina e as decisões importantes compartilhadas entre mãe e pai. Em contrapartida, as decisões judiciais que concederam a guarda exclusiva às mães representaram 42,6% dos casos no mesmo período.

Um exemplo local desse fenômeno nacional ocorreu em Itapetininga, no interior de São Paulo. Somente naquele município, foram registradas 133 guardas compartilhadas durante o ano de 2024, ilustrando a adesão ao modelo em diferentes regiões do país.

Experiência prática e benefícios emocionais

A experiência da estudante Yasmin Muller Rocha, de 21 anos, é um testemunho dos benefícios do modelo. Criada sob guarda compartilhada, mesmo com o pai morando em Londres, na Inglaterra, e a mãe no Brasil, ela guarda boas lembranças da infância. “Tudo foi sentado, conversado e eles conseguem, super independente de onde estão. Se os dois estão no mesmo país ou separados, conseguem se comunicar muito bem para ver o que é o melhor para mim”, relatou Yasmin.

Sua mãe, Rosana Muller, sempre incentivou o contato próximo. “Eu que dividia assim trabalhos de escola, apresentações de escola, para que ele sempre pudesse estar a par de tudo o que estava acontecendo”, disse ela, destacando a participação ativa do genitor na educação e nas escolhas da filha.

O olhar dos especialistas: psicologia e direito

Para a psicóloga Bruna de Carvalho Gonçalves, a guarda compartilhada pode ser um fator de fortalecimento dos vínculos afetivos após a separação. Ela ressalta, no entanto, a importância de uma comunicação clara e adequada à idade da criança. “Contando que os pais saibam conversar no primeiro momento, de acordo com a compreensão dessa criança. Nós não vamos abandoná-lo, não está sendo por sua causa. Nós temos muito respeito um pelo outro. Estaremos aqui sempre que você precisar”, explica a profissional.

Do ponto de vista jurídico, a advogada Bárbara Fernanda Alves Cleto Silvério esclarece que a legislação brasileira estabelece a guarda compartilhada como regra na ausência de um acordo entre as partes, desde que ambos os genitores estejam aptos a exercer a função. A mediação é apontada como uma ferramenta valiosa, facilitando não apenas o acordo sobre a guarda, mas também a resolução de temas sensíveis como a pensão alimentícia e os detalhes da convivência familiar.

O crescimento da guarda compartilhada reflete uma mudança cultural e legal que prioriza a manutenção do papel ativo de ambos os pais na vida dos filhos, buscando minimizar os impactos emocionais do divórcio e promover um desenvolvimento infantil mais equilibrado e seguro.