O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tomou uma decisão crucial nesta sexta-feira, 19 de dezembro, para conter os impactos de uma greve nos Correios. A corte determinou que os sindicatos da empresa estatal mantenham 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade operacional. A medida atende a um pedido da própria companhia, que alertou para riscos de prejuízos significativos à população caso os serviços fossem totalmente paralisados.
Limites do direito de greve em serviço essencial
A ministra Kátia Magalhães Arruda, responsável pela análise do caso, foi enfática ao afirmar que, embora o direito de greve seja garantido por lei, ele encontra limites quando se trata de serviços públicos essenciais. Os Correios, por serem de responsabilidade do Estado, se enquadram nessa categoria. A magistrada destacou que a manutenção da maior parte do efetivo é ainda mais necessária devido à proximidade do Natal, período tradicionalmente marcado por um forte aumento na demanda por serviços postais, como envio de encomendas e cartas.
Além de estabelecer o percentual mínimo de funcionários trabalhando, a decisão do TST também proibiu qualquer tipo de bloqueio à circulação de pessoas, encomendas e correspondências dentro das unidades dos Correios. A corte estabeleceu uma multa pesada para o descumprimento da ordem: R$ 100 mil por dia a ser aplicada contra os sindicatos.
Greve começou antes do fim das negociações
O movimento paredista foi deflagrado na noite de quarta-feira, 16 de dezembro, por parte dos funcionários, em meio a negociações salariais e sobre condições de trabalho. No entanto, a ministra Kátia Arruda ressaltou em sua decisão que a greve foi iniciada antes do encerramento oficial das tratativas, que seguem em andamento com a mediação do próprio TST.
Segundo os autos do processo, Correios e sindicatos participaram de 19 reuniões e haviam chegado a um acordo para prorrogar o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025 enquanto o diálogo continuava. Em audiência realizada em 16 de dezembro, ficou definido que uma proposta construída na mediação seria levada às assembleias dos trabalhadores no dia 23 de dezembro, com previsão de assinatura do novo ACT em 26 de dezembro.
Para a ministra, a decisão de parte dos sindicatos em iniciar a paralisação compromete a boa-fé nas negociações, uma vez que existia um compromisso explícito de não realizar greves enquanto o diálogo estivesse em curso. A decisão concedida tem caráter liminar e ainda será analisada de forma definitiva após a apresentação das defesas pelas entidades sindicais.
Crise financeira e plano de socorro
A greve ocorre em um momento de extrema fragilidade para os Correios. A empresa estatal está afundada em uma crise econômico-financeira sem precedentes, acumulando mais de 13 trimestres consecutivos de prejuízo. Em 2023, o rombo foi de R$ 633 milhões, valor que saltou para R$ 2,6 bilhões em 2024. No acumulado de janeiro a setembro de 2025, os déficits já somam R$ 6 bilhões, com projeção de fechar o ano com um resultado negativo de R$ 10 bilhões.
Diante desse cenário, o governo federal passou a discutir um plano de socorro. Nesta quinta-feira, 18 de dezembro, o Tesouro Nacional aprovou um empréstimo de R$ 12 bilhões com garantias, parte do plano de reestruturação apresentado pelos Correios. A taxa de juros ficou em 115% do CDI. Caso a estatal não consiga pagar as parcelas, a dívida será coberta pelo Tesouro.
Em comunicado, os Correios informaram que a paralisação atingiu ao menos nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. No entanto, a empresa destacou que a maioria dos sindicatos não aderiu ao movimento. Segundo a estatal, 91% dos funcionários continuam trabalhando normalmente em todo o país, e todas as agências permanecem abertas.