Prazo salarial de janeiro de 2026: 5º dia útil é 7 de janeiro
Prazo para pagamento de salários em janeiro de 2026 é 7/01

As empresas que contratam funcionários sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisam ficar atentas ao calendário de janeiro de 2026. O quinto dia útil do mês, data-limite para o pagamento dos salários, cairá na quarta-feira, dia 7 de janeiro.

Como é feita a contagem dos dias úteis?

A advogada trabalhista Priscila Arraes Reino, sócia do escritório Arraes e Centeno, explica que a contagem considera o período de segunda-feira a sábado. Domingos e feriados nacionais ficam de fora do cálculo, independentemente da jornada ou escala do empregado.

Em janeiro do ano de 2026, a sequência dos primeiros cinco dias úteis será a seguinte:

  • Sexta-feira, 2 de janeiro
  • Sábado, 3 de janeiro
  • Segunda-feira, 5 de janeiro
  • Terça-feira, 6 de janeiro
  • Quarta-feira, 7 de janeiro (data-limite)

Consequências do atraso no pagamento

Caso a empresa não cumpra o prazo legal, o trabalhador tem o direito de formalizar uma denúncia. O canal para isso é o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), seja por meio dos canais digitais da pasta ou de forma presencial em uma Superintendência Regional do Trabalho.

Se a irregularidade for confirmada, a empresa infratora fica sujeita ao pagamento de multa. Priscila Arraes Reino alerta ainda que, quando o atraso salarial é recorrente, a legislação abre espaço para uma medida mais drástica: a rescisão indireta do contrato de trabalho.

O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, ocorre quando o próprio empregado pede o fim do vínculo empregatício devido a descumprimentos graves por parte do empregador. Do ponto de vista dos direitos, essa situação é equiparada a uma demissão sem justa causa.

Isso significa que o trabalhador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas e proporcionais
  • Décimo terceiro salário proporcional
  • Saque do FGTS com multa de 40%
  • Acesso ao seguro-desemprego (se atender os critérios legais)

Para entrar com o pedido na Justiça do Trabalho, é fundamental que o trabalhador reúna provas do atraso ou de outras irregularidades. Contracheques, prints de mensagens, e-mails e testemunhas podem compor esse conjunto probatório. O próximo passo é buscar orientação de um advogado trabalhista ou da Defensoria Pública do Trabalho.

Outras situações que permitem a rescisão indireta

Além do atraso no pagamento dos salários, a CLT prevê que outras condutas do empregador podem justificar o pedido de rescisão indireta. Entre elas estão:

  • Exigência de jornadas de trabalho excessivas
  • Prática de assédio moral ou tratamento humilhante
  • Imposição de atividades ilegais ao empregado
  • Alteração injustificada das funções contratadas
  • Exposição do trabalhador a riscos graves à saúde ou segurança
  • Descumprimento de cláusulas essenciais do contrato de trabalho

Ficar atento aos prazos e conhecer os direitos é fundamental para garantir uma relação trabalhista justa e dentro da lei. O cumprimento da data de pagamento é uma obrigação básica do empregador e seu descumprimento pode ter sérias repercussões jurídicas e financeiras para a empresa.