Minas Gerais lidera ranking nacional da 'Lista Suja' do trabalho escravo
O estado de Minas Gerais ficou no topo da "Lista Suja" do trabalho escravo no Brasil, conforme a mais recente atualização divulgada pelo governo federal nesta terça-feira (7). O documento público, que é revisado a cada seis meses, registra os nomes de empregadores flagrados submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Aumento significativo no cadastro nacional
Nesta atualização, foram adicionados 169 novos patrões e empresas ao cadastro, representando um aumento de 6,28% em relação à última divulgação. Com essa inclusão, o total de empregadores listados chegou a 615 em todo o país.
Dentre os novos casos, 36 são de Minas Gerais, consolidando o estado na liderança do ranking negativo. Os demais estados com maior número de inclusões foram:
- São Paulo: 20 empregadores
- Bahia: 17 empregadores
- Paraíba: 17 empregadores
- Pernambuco: 13 empregadores
Atividades econômicas com mais ocorrências
As atividades econômicas que apresentaram o maior número de empregadores incluídos na lista foram:
- Serviços domésticos: 23 casos
- Criação de bovinos para corte: 18 casos
- Cultivo de café: 12 casos
- Construção de edifícios: 10 casos
- Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita: 6 casos
Os novos casos registrados resultaram no resgate de 2.247 trabalhadores em situações de exploração e trabalho análogo à escravidão em todo o território nacional. Paralelamente, a atualização excluiu 225 empregadores que completaram os dois anos de permanência obrigatória no cadastro.
Figuras públicas e empresas de destaque na lista
Entre os novos nomes incluídos na lista nacional estão personalidades como o cantor Amado Batista e a montadora chinesa de carros elétricos BYD.
No caso do cantor, ele aparece em duas autuações registradas em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia (GO). Uma delas envolve o Sítio Esperança, com 10 trabalhadores, e a outra menciona o Sítio Recanto da Mata, com quatro trabalhadores. Os casos ocorreram em 2024.
Em nota enviada à imprensa, a assessoria do cantor afirmou que as informações sobre o resgate de 14 pessoas em propriedades vinculadas ao artista são "completamente falsas e inverídicas". De acordo com a defesa, não houve resgate de trabalhadores e todos os funcionários seguem exercendo suas atividades normalmente.
Já a montadora BYD entrou no cadastro após o resgate de empregados chineses em dezembro de 2024. Ao todo, 220 trabalhadores haviam sido contratados para atuar na construção da fábrica da empresa em Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador (BA).
Os trabalhadores chineses foram encontrados amontoados em alojamentos sem condições adequadas de conforto e higiene e eram vigiados por seguranças armados, que impediam a saída do local.
Na ocasião, a BYD informou que a construtora terceirizada Jinjiang Construction Brazil Ltda cometeu irregularidades e que, por isso, decidiu encerrar o contrato com a empresa. A montadora afirmou ainda que não tolera desrespeito à legislação brasileira nem à dignidade humana e determinou a transferência de parte dos trabalhadores para hotéis da região.
No fim de 2025, o Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT-BA) firmou um acordo de R$ 40 milhões com a montadora chinesa e duas empreiteiras, após ajuizar ação civil pública por trabalho análogo à escravidão e tráfico de pessoas.
Após o acordo, a BYD afirmou manter um compromisso inegociável com os direitos humanos e informou que iria se manifestar nos autos da ação movida pelo órgão. A empresa não se manifestou sobre sua inclusão na "lista suja" até a última atualização desta reportagem.
Distribuição geográfica dos casos
Além dos estados já mencionados, outros com número significativo de empregadores incluídos foram:
- Goiás: 10 casos
- Mato Grosso do Sul: 10 casos
- Rio Grande do Sul: 9 casos
- Mato Grosso: 7 casos
- Paraná: 6 casos
- Pará: 5 casos
- Santa Catarina: 4 casos
- Maranhão: 4 casos
Demais estados registraram entre 1 e 2 casos cada.
Como alguém vai parar na lista?
Auditores fiscais do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado. Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na "lista suja" quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar casos de trabalho escravo
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. Este é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão.
O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações no local.



