Desconto Social na conta de luz atinge até 3,5 mil famílias em Limeira (SP)
Até 3,5 mil famílias de Limeira, no interior de São Paulo, podem ser beneficiadas pelas novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica, que entraram em vigor no início deste ano. A informação foi divulgada pela concessionária Neoenergia Elektro, responsável pelo fornecimento de energia no município.
Ampliação do alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica
Com a mudança, o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi ampliado, passando a incluir mais famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O desconto previsto é de 18,9% sobre os primeiros 120 kWh consumidos no mês. Caso o consumo ultrapasse esse limite, a diferença é cobrada pelo valor integral, sem abatimento.
Segundo a concessionária, a concessão do benefício é automática para quem atende aos critérios e está com o cadastro atualizado. Isso significa que as famílias elegíveis não precisam realizar novas solicitações, desde que seus dados estejam corretos e em dia.
Diferenças entre Tarifa Social e Desconto Social
Os benefícios disponíveis são divididos em duas categorias principais:
- Tarifa Social: oferece gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês.
- Desconto Social: proporciona uma redução de 18,9% nos primeiros 120 kWh consumidos mensalmente.
Quem tem direito à Tarifa Social
A Tarifa Social garante gratuidade nos primeiros 80 kWh consumidos no mês para os seguintes grupos:
- Famílias do CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas.
- Idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
Quem pode receber o Desconto Social
O Desconto Social é voltado a:
- Famílias do CadÚnico com renda mensal acima de meio salário-mínimo e de até um salário-mínimo por pessoa, incluindo indígenas e quilombolas.
- Famílias cadastradas no CadÚnico que vivem em sistemas isolados, sem ligação ao Sistema Interligado Nacional.
Regras para receber o benefício
De acordo com a Neoenergia, para a concessão do benefício, o titular da conta de luz precisa, obrigatoriamente, fazer parte do grupo familiar cadastrado no CadÚnico. Além disso, o endereço informado no cadastro social deve ser o mesmo registrado junto à distribuidora.
Essa exigência também passou a valer para quem já recebe a Tarifa Social, exigindo uma atualização dos dados para manter o benefício. Outra condição importante é que o cadastro no CRAS esteja atualizado, com a última atualização feita nos últimos dois anos.
No caso de beneficiários do BPC, o endereço deve coincidir com o registrado no INSS, garantindo que as informações estejam alinhadas entre os diferentes órgãos públicos.
Essas medidas visam assegurar que os descontos cheguem de forma eficiente às famílias que realmente necessitam, promovendo maior justiça social e alívio nas despesas mensais com energia elétrica.