Defesa de Bolsonaro pede cirurgia de emergência e prisão domiciliar
Bolsonaro: defesa pede cirurgia e prisão domiciliar

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um novo pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira, 15 de dezembro de 2025. Os advogados solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes que autorize o político a deixar a prisão para realizar uma cirurgia de emergência e, posteriormente, cumpra pena em regime domiciliar.

Novo pedido fundamentado em laudo médico

O requerimento foi protocolado um dia após Bolsonaro passar por um exame de ultrassom com equipamento portátil, autorizado pelo próprio ministro. O procedimento confirmou o diagnóstico de hérnia inguinal. Com base nesse resultado, o médico responsável pelo acompanhamento, Dr. Claudio Birolini, elaborou um novo relatório.

No documento, o especialista afirma de forma expressa a necessidade de uma herniorrafia inguinal bilateral. A cirurgia deve ser feita em regime de internação hospitalar, sob anestesia geral, com tempo estimado de permanência entre cinco e sete dias.

Urgência na cirurgia e perícia pendente

Os advogados reforçaram o caráter de urgência do primeiro pedido, feito na semana passada. Esse pedido anterior ainda não foi julgado porque o ministro Alexandre de Moraes determinou a realização de uma perícia médica oficial.

A perícia deve ser conduzida pela Polícia Federal no prazo de 15 dias. Ao ordenar o novo exame, Moraes argumentou que os laudos apresentados inicialmente pela defesa eram antigos.

Contexto da prisão

Jair Bolsonaro está preso desde o dia 22 de novembro de 2025. Ele cumpre pena em uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Brasília. A condenação, que totaliza 27 anos e três meses de prisão, foi aplicada pela tentativa de golpe de Estado no âmbito da ação penal da trama golpista.

Agora, a defesa busca uma autorização excepcional para que o ex-presidente possa se tratar e, depois do procedimento cirúrgico, tenha a pena convertida para o regime domiciliar. A decisão final sobre os pedidos cabe ao ministro relator do caso no STF.