TRE-SE cassa DRAP do Avante em Laranjeiras por candidatura fictícia feminina
TRE cassa registro do Avante em Laranjeiras por fraude eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassa registro do Avante em Laranjeiras por fraude

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante no município de Laranjeiras. A decisão, tomada de forma unânime pelo Pleno do tribunal, acatou recurso do Ministério Público e resultará em mudanças significativas na composição da Câmara de Vereadores da cidade.

Juíza relatora aponta candidatura feminina fictícia

A relatora do processo, a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, fundamentou a decisão ao entender que as provas reunidas demonstraram claramente a existência de uma candidatura feminina fictícia. Segundo a magistrada, essa candidatura foi utilizada sem efetiva intenção de disputa eleitoral nas eleições municipais de 2024.

Entre os elementos considerados pela Justiça Eleitoral estavam:

  • Votação inexpressiva recebida pela candidata
  • Ausência comprovada de atos de campanha
  • Não prestação de contas eleitorais

Fraude para cumprir cota de gênero

De acordo com a juíza Tatiana Calçado, o Partido Avante teria registrado a candidatura feminina apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% por gênero exigido pela legislação eleitoral brasileira. Essa prática configurou fraude ao sistema de cotas estabelecido para promover maior participação feminina na política.

Consequências da decisão judicial

A Justiça Eleitoral determinou medidas severas em decorrência da comprovação da fraude:

  1. Anulação de todos os votos recebidos pelo partido Avante, tanto de legenda quanto nominais
  2. Recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para a distribuição de cadeiras
  3. Alteração na composição da Câmara Municipal de Laranjeiras, com redistribuição das vagas entre os demais partidos
  4. Declaração de inelegibilidade por oito anos para a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude

Os envolvidos ficarão impedidos de disputar novas eleições durante todo o período de inelegibilidade, que se estende por oito anos.

Silêncio do partido

O g1 não conseguiu entrar em contato com a assessoria do Partido Avante para obter posicionamento sobre a decisão do TRE-SE. A falta de manifestação da legenda política ocorre em um momento delicado, marcado por graves acusações de fraude eleitoral que resultaram na cassação de seu registro municipal.

Esta decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a lisura do processo democrático e serve como alerta para outras agremiações políticas sobre as consequências de tentativas de burlar as regras eleitorais, especialmente aquelas destinadas a promover maior igualdade de gênero na representação política.