O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira, 8 de abril de 2026, que seja efetivada a perda do cargo e dos salários de cinco policiais militares condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A decisão reafirma uma consequência legal obrigatória já prevista no acórdão do julgamento, mas que havia sido questionada pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Quem são os policiais militares afetados pela decisão
Entre os alvos da determinação está o coronel Fábio Augusto Vieira, que chefiava a PM-DF quando radicais invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes. Também foram incluídos na decisão os policiais Klépter Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues.
Todos foram condenados criminalmente a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, além de deterioração de patrimônio tombado. As penas estão sendo cumpridas em regime fechado, embora ainda estejam sendo questionadas por meio de recursos judiciais.
Questionamento da PM-DF e resposta firme de Moraes
A Polícia Militar do Distrito Federal havia enviado um ofício ao ministro Moraes expressando dúvidas sobre a validade da determinação. No documento, o órgão alegou existir "dúvida objetiva de natureza técnico-executória quanto à adequada harmonização entre o referido efeito — expressamente consignado no acórdão — e o regime constitucional específico aplicável aos militares estaduais e do Distrito Federal".
Em resposta, Moraes foi categórico em sua decisão, afirmando que "não há qualquer dúvida" sobre o procedimento determinado pela condenação da Primeira Turma do STF. O ministro fundamentou sua posição citando jurisprudência estabelecida em julgamento anterior de sua relatoria, onde ficou definido que "a perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum".
Consequências legais e procedimentais
A perda do cargo público e, consequentemente, dos salários que recebem, é uma consequência legal obrigatória para condenados criminalmente em casos como este. A decisão de Moraes reforça que:
- Não há margem para interpretações divergentes sobre a aplicação da medida
- A condenação criminal traz automaticamente esse efeito secundário
- A PM-DF deve cumprir integralmente o que foi determinado pelo STF
- O questionamento apresentado pelo órgão não tem fundamento jurídico
Esta decisão representa mais um capítulo no processo de responsabilização dos envolvidos nos ataques de 8 de janeiro, demonstrando a continuidade das ações judiciais mesmo três anos após os fatos. O caso segue como referência para outros processos similares que tramitam na Justiça brasileira.



