Justiça mantém condenação a empresário que mandou funcionário 'fazer o L' por salário atrasado
Empresário condenado por mandar funcionário 'fazer o L' por salário atrasado

Empresário cearense é condenado por assédio moral político contra funcionário

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou um empresário do ramo farmacêutico no Ceará a pagar verbas trabalhistas e indenização moral de R$ 10 mil a um ex-funcionário que sofria hostilização por questões políticas. O caso, que percorreu várias instâncias da Justiça do Trabalho, ganhou destaque pela natureza discriminatória das condutas relatadas.

Comentários depreciativos e associação política

De acordo com os autos do processo, o trabalhador relatou que, ao cobrar salários atrasados, ouvia do patrão que deveria "fazer o L e pedir ao Lula". O empregador associava as dificuldades financeiras do funcionário ao fato de ele ter votado em Luiz Inácio Lula da Silva para presidente. Em depoimento, o empresário chegou a afirmar que um assalto sofrido pelo filho do empregado era "merecido" por causa do voto no petista.

Admissão do comportamento discriminatório

Embora o colaborador não tenha apresentado provas documentais do assédio moral, o próprio empresário admitiu em juízo que dirigia comentários depreciativos ao reclamante por este ser eleitor do presidente Lula. "Tal comportamento, além de inadmissível em qualquer ambiente, viola frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e o direito à liberdade de convicção política", avaliou a juíza Laura Anísia Moreira de Sousa Pinto em sentença de maio de 2025.

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Valor da causa e recursos judiciais

A sentença inicial deu à causa o valor de R$ 201 mil, incluindo:

  • Pagamento de aviso prévio indenizado
  • Saldos de salário e 13º salário
  • Horas extras e férias
  • Depósitos de FGTS de todo o período contratual com multa de 40%

O empresário apelou da decisão e o caso chegou à 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, em Fortaleza, onde a sentença foi integralmente mantida por unanimidade. O recurso seguinte ao TST também foi negado pela ministra Maria Helena Mallmann no fim de março, mantendo a condenação por danos morais e fixando a indenização em R$ 10 mil.

Processo teve início no Eusébio

O processo teve início na Vara do Trabalho do Eusébio, na Região Metropolitana de Fortaleza, e percorreu todas as instâncias da Justiça do Trabalho até a decisão final do TST. A manutenção da condenação em todas as etapas reforça a gravidade das condutas discriminatórias e a proteção jurídica aos direitos fundamentais dos trabalhadores.

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