STF exige explicações sobre lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações detalhadas sobre a lei estadual que veta a adoção de cotas raciais no ensino superior. A medida, tomada nesta segunda-feira (26), ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.
Impacto imediato nos processos seletivos
Segundo o despacho do ministro, a lei estadual, sancionada na última quinta-feira (22) após aprovação em dezembro, pode afetar diretamente processos seletivos em andamento. A norma atinge instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as faculdades do sistema Acafe e estabelecimentos privados que recebem recursos do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).
Gilmar Mendes também solicitou que a Udesc esclareça a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados, evidenciando a urgência da questão. Em resposta à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, enquanto a Udesc não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Pedido de suspensão e argumentos constitucionais
A ADI requer a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, com o argumento de que a norma viola a Constituição Federal. Antes de analisar o pedido de urgência, o ministro determinou que o PSOL regularize sua representação processual em 48 horas, uma vez que a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE.
Além disso, Gilmar Mendes abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se posicionem sobre o pedido de suspensão, ampliando o debate para esferas federais.
Defesa do governo catarinense e detalhes da lei
O governo de Santa Catarina, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), defende a constitucionalidade da lei, afirmando que ela prioriza critérios exclusivamente econômicos, como renda, patrimônio e situação de risco social. Em nota, a PGE/SC esclareceu que a norma mantém cotas para:
- Pessoas com Deficiência (PCD);
- Estudantes oriundos de escolas públicas estaduais;
- Candidatos baseados em critérios econômicos.
A lei estabelece uma multa de R$ 100 mil por edital e prevê o corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento, reforçando seu caráter coercitivo.
Posicionamento institucional e próximos passos
Em comunicado, a Alesc reiterou que aguarda a notificação oficial para encaminhar a decisão à sua Procuradoria-Geral, a fim de adotar as providências cabíveis. A PGE/SC, por sua vez, enfatizou que a lei busca garantir impessoalidade e igualdade de condições no acesso ao ensino superior, sem distinções de raça ou gênero, alinhando-se, segundo ela, ao princípio republicano de promover o bem de todos.
Este caso coloca em evidência o tenso debate sobre ações afirmativas no Brasil, com repercussões diretas na educação catarinense e possíveis desdobramentos nacionais, dependendo da análise final do STF.