TJRJ suspende lei que liberava circulação de táxis com mais de 10 anos no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu suspender os efeitos de uma lei municipal que autorizava a circulação de táxis com mais de dez anos de fabricação na cidade. A medida foi tomada após análise dos desembargadores, que consideraram a liberação de veículos antigos sem critérios bem definidos como uma ameaça potencial à segurança dos passageiros e ao meio ambiente.
Riscos à segurança e impactos ambientais
Na decisão, os magistrados destacaram que permitir a circulação de táxis com idade superior a uma década, sem estabelecer parâmetros claros de manutenção e inspeção, poderia colocar em risco a integridade física dos usuários. Além disso, os desembargadores apontaram que veículos mais antigos tendem a emitir mais poluentes, o que pode agravar problemas ambientais na região metropolitana do Rio.
Vício de iniciativa na proposta legislativa
Do ponto de vista jurídico, o Tribunal também identificou um vício de iniciativa na elaboração da lei. A proposta foi apresentada pela Câmara Municipal, quando, de acordo com a legislação vigente, caberia ao Poder Executivo a responsabilidade de iniciar esse tipo de medida. Esse aspecto foi considerado fundamental para a suspensão da norma.
Suspensão vale até conclusão do julgamento
A suspensão da lei municipal permanecerá em vigor até que seja concluído o julgamento da ação de inconstitucionalidade movida pela Prefeitura do Rio. Durante esse período, táxis com mais de dez anos de fabricação não poderão circular legalmente na cidade, mantendo-se as regras anteriores que limitam a idade dos veículos utilizados no serviço de táxi.
Essa decisão do TJRJ reflete uma preocupação com a segurança pública e a qualidade do transporte na capital fluminense, além de reforçar a importância do respeito aos procedimentos legais na criação de leis municipais.