Justiça suspende concurso da Sefaz-MT com salário inicial de R$ 32 mil por preterição de candidatos
A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do concurso público da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT), que oferecia salário inicial de até R$ 32 mil para o cargo de fiscal de tributos estaduais. A decisão foi assinada nessa quarta-feira (29) pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, após análise de ações movidas por candidatos do certame.
Decisão judicial baseada em preterição de candidatos
Segundo o juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, o estado ainda não cumpriu uma decisão judicial anterior, que determina a convocação de candidatos aprovados em um concurso realizado em 2001 para a segunda fase do processo seletivo. Essa fase inclui curso de formação, avaliação psicológica e investigação social, mas nunca foi executada integralmente, apesar de decisão favorável transitada em julgado.
Mesmo assim, a Sefaz abriu um novo concurso para o mesmo cargo, o que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), caracteriza preterição de candidatos. Isso ocorre quando a Administração Pública desrespeita a ordem ou o direito de nomeação de quem foi aprovado em concurso público anterior.
Riscos e consequências da continuidade do novo certame
Na decisão, o magistrado afirma que permitir a continuidade do novo concurso poderia causar prejuízos significativos. Tanto os candidatos antigos, que aguardam há mais de duas décadas o cumprimento da decisão judicial, quanto os novos inscritos seriam afetados. Os novos candidatos poderiam ser aprovados e nomeados, mas ter a situação anulada futuramente, gerando insegurança jurídica e administrativa.
O processo tem origem em ações movidas por candidatos do concurso regido pelo edital. Durante a tramitação, os candidatos informaram à Justiça que a Sefaz publicou, em dezembro de 2025, a contratação da Fundação Carlos Chagas (FCC) como banca organizadora do novo concurso, o que motivou o pedido de suspensão do edital.
Medidas adotadas e próximos passos
Com a decisão, todos os andamentos do concurso da Sefaz ficam suspensos até que a situação do certame antigo seja resolvida. O juiz também determinou:
- Intimação pessoal do secretário estadual de Fazenda para cumprimento da medida, sob pena de multa diária.
- Encaminhamento do caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Fazenda Pública, onde poderá haver tentativa de conciliação entre as partes.
Em nota, a Sefaz-MT informou que tomou ciência da decisão judicial e está adotando as providências necessárias. A pasta destacou que o novo certame foi planejado com base na existência de cargos vagos e que a situação está sendo analisada em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado para definição dos próximos encaminhamentos.
Este caso ilustra a complexidade e os desafios na execução de concursos públicos, especialmente quando envolvem decisões judiciais pendentes e direitos adquiridos de candidatos. A suspensão visa proteger os interesses de todas as partes envolvidas, assegurando que a legalidade e a justiça prevaleçam no processo seletivo.