Lei de MG proíbe homenagens a envolvidos em escravidão e tortura
Nova lei de MG veta nomes de criminosos em locais públicos

Uma nova legislação entrou em vigor esta semana em Minas Gerais, estabelecendo critérios mais rígidos para a escolha de nomes de pessoas que serão homenageadas em espaços e instituições públicas estaduais. A medida visa impedir que figuras históricas envolvidas em graves violações de direitos humanos tenham sua memória perpetuada.

Quem está proibido de receber homenagens

A Lei 25.695, publicada no último dia 14 de fevereiro, veda expressamente a denominação de estabelecimentos, instituições e equipamentos públicos estaduais em nome de pessoas que, comprovadamente por decisão judicial transitada em julgado, tenham se envolvido em atos específicos. A proibição abrange um espectro de crimes graves contra a dignidade humana.

Ficam impedidos de receber homenagens indivíduos que:

  • Tenham participado de atos de lesa-humanidade, tortura ou violação de direitos humanos.
  • Praticado crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
  • Integrado o movimento eugenista brasileiro.
  • Tido participação histórica e notória no tráfico de negros e indígenas, na propriedade ou posse de pessoas escravizadas ou na defesa e legitimação da escravidão em geral.

Autoria e tramitação do projeto

A mudança na legislação mineira foi proposta pelas deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Leninha (PT) e Andréia de Jesus (PT). O projeto de lei passou pelo crivo da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), sendo aprovado em segundo turno no dia 11 de dezembro do ano passado, antes de ser sancionado e publicado.

O que permanece inalterado na lei

A nova norma não revoga todos os critérios anteriores. Permanece válida a regra estabelecida por uma lei de 1999, que determina que os equipamentos públicos do estado devem levar o nome de pessoas falecidas que tenham se "destacado por notórias qualidades e relevantes serviços prestados à coletividade".

Além disso, continua sendo uma exigência que exista uma correlação entre a finalidade do equipamento público e a área de atuação em que o homenageado se destacou. Ou seja, um hospital poderia levar o nome de um médico renomado, e uma escola, o de um educador, desde que essas personalidades também não se enquadrem nas novas proibições.

A lei representa um passo significativo no debate sobre memória histórica e justiça, ao buscar garantir que os símbolos públicos do estado não glorifiquem um passado marcado por violência e opressão.