Abono Salarial PIS/Pasep 2026: Datas de Pagamento e Novas Regras Explicadas
O pagamento do abono salarial PIS/Pasep 2026, referente ao ano-base de 2024, terá início no dia 16 de fevereiro. Originalmente programado para o dia 15, a data foi ajustada para o primeiro dia útil subsequente, conforme as regras do programa, já que o dia 15 cai em um domingo.
Impacto e Estimativas do Benefício
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a expectativa é de que aproximadamente 26,9 milhões de trabalhadores sejam beneficiados neste ano, com um montante total de pagamentos alcançando a cifra de R$ 33,5 bilhões. Na primeira etapa, o benefício será disponibilizado para os trabalhadores nascidos em janeiro, e os valores permanecerão acessíveis para saque até o encerramento do calendário, em 30 de dezembro de 2026.
Novas Regras e Critérios de Elegibilidade
A partir de 2026, ocorre uma mudança significativa nos critérios para definir quem terá direito ao abono salarial. Anteriormente, os trabalhadores que atuaram por pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários mínimos mensais eram elegíveis. Com a aprovação de um pacote de corte de gastos pelo governo, foi estabelecida uma regra de transição que gradualmente restringe o acesso ao benefício.
As principais alterações incluem:
- O critério de renda deixa de acompanhar o salário mínimo e passa a ser corrigido apenas pela inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
- Enquanto o salário mínimo continua a ter ganhos reais acima da inflação, o teto para receber o PIS/Pasep diminui, não acompanhando esse crescimento.
- Isso resulta em uma redução progressiva no número de trabalhadores com direito ao benefício a cada ano.
Para ter direito ao abono em 2026, o trabalhador deve ter recebido, no ano-base de 2024, uma remuneração média mensal de até R$ 2.765,93. A previsão governamental indica que, até 2035, apenas aqueles que ganharam no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base serão elegíveis.
Calendário Unificado de Pagamentos
O calendário de pagamentos para 2026 segue um sistema unificado, com datas fixas. Os valores serão liberados sempre no dia 15 do mês correspondente ao mês de nascimento do beneficiário, ou no primeiro dia útil seguinte caso a data caia em fim de semana ou feriado. O encerramento anual ocorrerá no último dia útil bancário do ano, estabelecendo a data-limite para o saque do abono.
Com essa adoção de calendário fixo, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não precisa mais se reunir anualmente para aprovar o cronograma, simplificando o processo. As informações sobre banco de recebimento, datas e valores estarão disponíveis para consulta a partir de 5 de fevereiro, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no portal gov.br.
Quem Tem e Quem Não Tem Direito ao Abono
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (2024).
- Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano (R$ 2.765,93 em 2026).
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
O benefício é destinado a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições. No entanto, estão excluídos do direito ao abono:
- Empregado doméstico.
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física.
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física.
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Valor do Abono e Como Consultar
O valor do abono salarial é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano-base. O cálculo corresponde ao valor do salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Portanto, apenas quem trabalhou os 12 meses recebe o valor integral de um salário mínimo. Com o aumento do salário mínimo, o abono pode variar de R$ 136 a R$ 1.621, dependendo dos meses trabalhados.
Para consultar a elegibilidade e a data de pagamento, siga estes passos no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital:
- Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado.
- Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br.
- Toque em Benefícios e, em seguida, em Abono Salarial.
A tela seguinte informará se o trabalhador está habilitado para receber o benefício. Trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.
Formas de Recebimento e Canais de Atendimento
O pagamento do PIS, administrado pela Caixa Econômica Federal, oferece quatro opções de recebimento:
- Crédito automático em conta corrente ou poupança na Caixa.
- Recebimento via Poupança Social Digital, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
- Saque com cartão social e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui.
- Pagamento presencial em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação, caso não possua cartão social.
Já o Pasep, destinado a servidores públicos, é gerenciado pelo Banco do Brasil, com pagamentos realizados prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento.
Para esclarecer dúvidas adicionais, os trabalhadores podem entrar em contato com os canais de atendimento do Ministério do Trabalho e nas Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158 ou pelo e-mail trabalho.uf@economia.gov.br, substituindo UF pela sigla do estado do trabalhador.