Defasagem histórica do IRPF supera 157% em 2025, segundo sindicato dos auditores fiscais
A tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) acumula uma defasagem de 157,22% em 2025, conforme cálculo realizado pelo Sindifisco Nacional, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal. O índice foi apurado com base no IPCA, o indicador oficial da inflação no Brasil. Essa discrepância significa que milhões de contribuintes brasileiros estão recolhendo valores mais elevados de imposto ano após ano, mesmo sem elevação das alíquotas ou aumento real de renda, simplesmente devido à falta de atualização da tabela.
Medidas recentes não compensam perda inflacionária acumulada
Apesar da sanção da lei que estabeleceu a isenção para quem ganha até R$ 5.000 mensais e a redução gradual do imposto até R$ 7.350 por mês, em novembro de 2025, essas iniciativas não recompõem a perda inflacionária acumulada ao longo dos anos. Dão Real, presidente do Sindifisco Nacional, afirma: "O desconto que garantiu a isenção de IR para pessoas com ganhos até R$ 5.000 foi um grande avanço na direção da justiça tributária, especialmente ao ser alinhado com a cobrança de alíquota efetiva mínima de 10% para os contribuintes com rendas superiores a R$ 1,2 milhão anuais. Porém, ainda existe uma diferença de R$ 1.694,37 comparando-se a tabela corrigida pela inflação e a isenção concedida."
De acordo com o estudo do sindicato, se a tabela estivesse integralmente corrigida pela inflação acumulada desde 1996, ano em que os reajustes automáticos foram suspensos, estariam isentos os brasileiros com renda mensal bruta de até R$ 6.694,37. Nesse cenário hipotético, apenas a parcela dos salários acima de R$ 12.374,74 por mês estaria sujeita à alíquota máxima de 27,5%, atualmente aplicada a partir de R$ 7.350.
Estrutura regressiva e efeito arrasto ampliam carga tributária
Para o Sindifisco, a nova lei, ao não corrigir as demais faixas da tabela, manteve a estrutura regressiva do IRPF, em que os que ganham menos acabam, proporcionalmente, pagando mais. A manutenção das demais faixas defasadas sustenta o chamado "efeito arrasto", quando reajustes salariais apenas para repor a inflação fazem o contribuinte subir de faixa e pagar mais imposto, mesmo sem ganho real. Isso amplia a carga tributária de forma implícita e recai de forma desproporcional sobre os contribuintes de rendas mais baixas e especialmente a classe média assalariada.
Simulações presentes no estudo evidenciam o peso significativo da defasagem:
- Um contribuinte com rendimento mensal bruto de R$ 6.500 paga atualmente R$ 535,04 a mais por mês do que pagaria com a tabela corrigida integralmente.
- Quem ganha R$ 10 mil por mês paga R$ 1.186,87 a mais, o que corresponde a um aumento de 371,80% em relação ao valor que deveria ser devido.
- Já entre os que ganham acima de R$ 100 mil mensais, o impacto relativo da defasagem é de apenas 7,86%.
Diferença entre a tabela de 2026 e valores corrigidos pela inflação
O estudo apresenta uma tabela detalhada com os valores de imposto a mais pagos por diferentes faixas de rendimento mensal bruto, destacando a discrepância crescente conforme a renda aumenta até certo ponto. Por exemplo, para rendimentos de R$ 5.158, o imposto adicional é de R$ 56,58, enquanto para R$ 10.000, sobe para R$ 1.186,87. Acima de R$ 20.000, o valor estabiliza em R$ 1.553,42, evidenciando a natureza regressiva do sistema atual.
Princípios constitucionais e defesa de reformas estruturais
Para o Sindifisco Nacional, a correção integral da tabela pela inflação oficial não representa renúncia fiscal, mas sim uma obrigação do Estado de preservar o valor real da renda do trabalho, respeitando os princípios constitucionais da capacidade contributiva e da progressividade. O sindicato defende ainda medidas estruturais, como:
- A ampliação do número de faixas da tabela do IRPF.
- O aumento da alíquota efetiva nos estratos superiores de renda.
- A tributação adequada de lucros e dividendos.
Essas ações são vistas como formas de corrigir distorções históricas do sistema tributário brasileiro, promovendo maior equidade e justiça fiscal.
Detalhes da tabela de isenção e redução do IR 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, a tabela do IRPF apresenta as seguintes regras:
- Para rendimentos tributáveis até R$ 5.000, há uma redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
- De R$ 5.000,01 até R$ 7.350, aplica-se uma redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes os rendimentos tributáveis, com o benefício decrescendo linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350.
As alíquotas e deduções para 2026 são:
- Até R$ 2.428,80: isento.
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com dedução de R$ 182,16.
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15,0% com dedução de R$ 394,16.
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com dedução de R$ 675,49.
- Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com dedução de R$ 908,73.
Essas disposições, no entanto, não são suficientes para compensar a defasagem acumulada, mantendo a pressão sobre a renda dos contribuintes brasileiros.