Sidrolândia (MS) inicia retirada de murta para proteger citricultura de pragas
Retirada de murta em Sidrolândia protege citros de greening

A Prefeitura de Sidrolândia, em Mato Grosso do Sul, deu início a uma ação significativa de retirada da murta (Murraya paniculata) de áreas públicas, visando proteger a citricultura local de pragas devastadoras. Até o momento, aproximadamente 1.000 plantas já foram removidas, com previsão de outras 3 mil mudas serem retiradas em um balneário na zona rural nos próximos dias. Esta medida é baseada na Lei Municipal nº 2.309, de 2025, que estabelece a proibição do plantio, comércio, transporte e produção dessa espécie em todo o território municipal.

Objetivo da legislação e ação conjunta

A legislação tem como objetivo principal a proteção da citricultura, uma vez que a murta atua como hospedeira de pragas que afetam a produção de citros, especialmente o greening (Huanglongbing ou HLB), considerada uma das doenças mais graves para essa cultura. A ação da prefeitura é realizada em conjunto com o Governo do Estado, seguindo orientações técnicas da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), conforme previsto na lei.

O que a lei determina em detalhes

A Lei Municipal estabelece uma série de medidas rigorosas para garantir a sanidade vegetal:

  • Proibição completa do plantio, comércio, transporte e produção da murta.
  • Criação de Áreas de Proteção Fitossanitária dedicadas à defesa da citricultura.
  • Obrigatoriedade de erradicação da planta em imóveis públicos e privados.
  • Possibilidade de remoção compulsória em casos de descumprimento.
  • Desenvolvimento de ações de orientação, fiscalização e educação fitossanitária para a população.

Consequências para proprietários e fiscalização

Os proprietários que possuem murta em suas propriedades devem providenciar a retirada imediatamente. Em caso de descumprimento, as penalidades incluem:

  1. Advertência, com prazo de até 90 dias para adequação, contado a partir da publicação no Diário Oficial em 17 de dezembro de 2025 (portanto, até 17 de março de 2026).
  2. Multa administrativa que pode variar de 10 a 1.000 UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia).
  3. Remoção compulsória das plantas, caso não haja regularização voluntária.
  4. Interdição preventiva de áreas em situações de risco grave, mediante laudo técnico.

A fiscalização será conduzida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente (Sedema) em parceria com a Iagro. A população pode buscar orientações técnicas ou solicitar a retirada de mudas junto à Sedema, como parte das ações educativas previstas na lei.

Alternativas e apoio disponível

Atualmente, estão disponíveis mudas de espécies alternativas, como amora, pitanga, ipê e tamarindo, para substituir a murta. Proprietários que não tenham condições de realizar a retirada por conta própria podem solicitar apoio à Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) através do WhatsApp (67) 99648-7010. A medida tem caráter preventivo e educativo, visando preservar a citricultura, proteger a economia local e garantir a sanidade vegetal, beneficiando produtores rurais, trabalhadores do campo e toda a comunidade.

Impacto do greening na citricultura

O greening, transmitido pelo psilídeo, inseto que utiliza a murta como hospedeira, é extremamente prejudicial para a citricultura. A doença reduz a produtividade, compromete a qualidade dos frutos e pode levar à morte das árvores. Identificado pela primeira vez na Ásia, o greening chegou ao Brasil em 2004, em São Paulo, e atualmente está presente em pomares de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Goiás, conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária.

Com a expansão da citricultura em Mato Grosso do Sul, especialmente em cidades como Campo Grande, Sidrolândia, Terenos e outras do interior, a preocupação com a murta aumentou significativamente. A ação de retirada em Sidrolândia representa um passo crucial no combate a essa doença, destacando a importância da colaboração entre poder público e comunidade para a sustentabilidade agrícola.