Justiça determina intervenção no transporte público de Campo Grande após falhas
Intervenção judicial no transporte de Campo Grande após falhas

Justiça determina intervenção no transporte público de Campo Grande após falhas

A Justiça de Campo Grande determinou a intervenção judicial no transporte público da capital, operado pelo Consórcio Guaicurus, após apontar graves falhas no contrato e omissão da prefeitura na fiscalização do serviço. A decisão, proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, estabelece um prazo rigoroso para que o município apresente um plano de ação até 9 de março de 2026.

Falhas contratuais e omissão do poder público

Na decisão judicial, o magistrado afirmou que existem indícios contundentes de que o Consórcio Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão. Além disso, classificou a atuação da administração municipal como omissa no dever de fiscalizar o serviço prestado à população. Segundo o juiz, essa falta de fiscalização pode caracterizar culpa in vigilando, responsabilizando civilmente o poder público por danos causados aos passageiros.

"Há contundentes indícios de que a Guaicurus não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso. A omissão da administração pública em fiscalizar pode caracterizar culpa in vigilando, o que pode responsabilizar o ente público civilmente por danos causados a terceiros pelas concessionárias", destacou o juiz em sua decisão.

O que será investigado

A investigação administrativa determinada pela Justiça deverá analisar pontos fundamentais do serviço de transporte público, incluindo:

  • Pontualidade: cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos
  • Frota: idade dos veículos, manutenção adequada e condições de segurança
  • Acessibilidade: funcionamento correto de elevadores e rampas para cadeirantes
  • Tempo de espera: período que os passageiros aguardam nos pontos de ônibus

O processo será público e contará com participação ativa da sociedade civil, garantindo transparência em todas as etapas.

Consequências e prazos estabelecidos

A Justiça não decretou intervenção direta no sistema de ônibus, decisão que por lei cabe à prefeitura. No entanto, determinou a abertura de processo que avalia a necessidade dessa medida. O objetivo principal é tirar a administração municipal da inércia e forçar a implementação de medidas concretas para corrigir os problemas identificados.

Caso o plano de ação não seja apresentado e a investigação não seja iniciada dentro do prazo estabelecido, a prefeitura poderá enfrentar multa diária de R$ 300 mil, aplicável por até 100 dias. A Justiça também reserva o direito de bloquear contas públicas para garantir o pagamento dessas penalidades.

Contexto da decisão

A decisão judicial foi tomada em dezembro de 2025, durante uma greve dos ônibus que durou quatro dias e paralisou completamente o transporte na capital. Na ocasião, a Justiça já apontava falhas significativas na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização do contrato. O magistrado destacou que a paralisação agravou consideravelmente a situação, ampliando os prejuízos à população que ficou sem transporte para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos essenciais.

Para a Justiça, a falta de medidas efetivas do município diante das evidentes falhas contratuais pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios fundamentais da administração pública.

O que significa a intervenção na prática

A intervenção permite que a gestão do serviço de transporte público seja assumida por um interventor indicado pelo poder público, substituindo temporariamente o consórcio atual. Este processo não é imediato e segue um cronograma estabelecido pela decisão judicial.

A prefeitura, juntamente com a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg), deverá indicar um interventor e apresentar um plano de ação detalhado com cronograma específico para correção dos problemas. Entre as medidas previstas estão:

  1. Verificação completa da frota de veículos
  2. Análise minuciosa das condições técnicas dos ônibus
  3. Avaliação criteriosa da tarifa praticada
  4. Reorganização integral do atendimento ao usuário

Segundo o engenheiro civil e especialista em mobilidade urbana, Jéder Muniz da Silva, o foco inicial deve ser prioritariamente o usuário do transporte coletivo. "Desde as questões de tarifa, da qualidade do próprio veículo para poder fazer o atendimento da população da melhor forma possível. A gente não pode determinar um prazo específico porque precisa verificar toda a documentação, toda essa frota, e precisa fazer o atendimento ao público", explicou o especialista.

O juiz destacou ainda que a intervenção tem caráter investigativo e preventivo, não punitivo, visando principalmente a correção das falhas e a melhoria do serviço prestado à população de Campo Grande.