Governo adia pela sexta vez portaria sobre funcionamento do comércio em feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu mais uma vez adiar a entrada em vigor da portaria que estabelece as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é o final de maio deste ano, ampliando o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores.
Diálogo social e negociação coletiva
O MTE defende que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva. Esta norma, que já foi postergada ao menos cinco vezes anteriormente, enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares. O último adiamento havia movido a entrada em vigor para 1º de março deste ano.
Como parte do processo de adiamento, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes:
- 10 representantes dos trabalhadores
- 10 representantes dos empregadores
O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando construir um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE.
Mudança na legislação
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.
O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
Atividades afetadas pela nova regra
A portaria do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. As atividades comerciais que seriam impactadas são:
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
- Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
Entenda como funciona a nova regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.
Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como:
- Pagamento em dobro
- Folgas compensatórias
- Benefícios extras
A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.
