Governo adia novamente regra que exige acordo coletivo para comércio abrir em feriados
Novo adiamento de portaria sobre trabalho em feriados no comércio

Governo adia pela sexta vez portaria sobre funcionamento do comércio em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) decidiu mais uma vez adiar a entrada em vigor da portaria que estabelece as regras para o funcionamento do comércio em feriados. A nova data prevista é o final de maio deste ano, ampliando o prazo para negociações entre trabalhadores e empregadores.

Diálogo social e negociação coletiva

O MTE defende que a prorrogação reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva. Esta norma, que já foi postergada ao menos cinco vezes anteriormente, enfrentou forte pressão de empresários e parlamentares. O último adiamento havia movido a entrada em vigor para 1º de março deste ano.

Como parte do processo de adiamento, o governo criará uma comissão bipartite com 20 integrantes:

  • 10 representantes dos trabalhadores
  • 10 representantes dos empregadores

O grupo será assessorado pelo ministério e terá a missão de discutir as regras para o trabalho em feriados no comércio, buscando construir um consenso. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes ao MTE.

Mudança na legislação

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria nº 3.665/2023 reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.

O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo. Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.

Atividades afetadas pela nova regra

A portaria do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. As atividades comerciais que seriam impactadas são:

  1. Varejistas de peixe
  2. Varejistas de carnes frescas e caça
  3. Varejistas de frutas e verduras
  4. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário)
  5. Mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos
  6. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais
  7. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  8. Comércio em hotéis
  9. Comércio em geral
  10. Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  11. Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  12. Comércio varejista em geral

Entenda como funciona a nova regra

Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores. Ou seja, a decisão unilateral do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.

Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como:

  • Pagamento em dobro
  • Folgas compensatórias
  • Benefícios extras

A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.

Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.