Fim do defeso da piracema em Mato Grosso libera pesca com normas estritas
O período de defeso da piracema no estado de Mato Grosso chega ao fim neste sábado, dia 31, marcando a retomada da atividade pesqueira em todos os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins. Esta liberação, no entanto, não significa uma abertura indiscriminada, pois segue rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei do Transporte Zero (12.197/2023), que regulamenta a pesca no território mato-grossense.
Regras obrigatórias e espécies protegidas
A proibição, que teve início em 1º de outubro de 2025, foi implementada para assegurar a reprodução dos peixes, um ciclo vital conhecido como piracema. Com o término do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) emite um alerta importante: é imprescindível que os pescadores portem a carteira de pesca, seja na modalidade amadora ou profissional, e cumpram todas as restrições legais vigentes.
Em Mato Grosso, permanecem totalmente proibidas a captura, o transporte, o armazenamento e a comercialização de doze espécies específicas, que incluem:
- Cachara
- Caparari
- Dourado
- Jaú
- Matrinchã
- Pintado ou Surubim
- Piraíba
- Piraputanga
- Pirarara
- Pirarucu
- Trairão
- Tucunaré
Diferenças entre pescadores profissionais e amadores
Para os pescadores profissionais, a legislação permite a pesca, o transporte e a comercialização do pescado, desde que não envolvam as espécies listadas como proibidas. Já a carteira de pesca amadora autoriza apenas o sistema de pesque e solte ou a captura de até dois quilos ou um exemplar de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas por lei e destinada exclusivamente ao consumo local. É crucial destacar que este documento não permite o transporte ou a venda do peixe.
Aqueles que forem flagrados pescando sem a documentação exigida enfrentam consequências severas, incluindo a apreensão do pescado, da embarcação e dos equipamentos, além da aplicação de multas.
Entendendo a piracema e suas exceções
A piracema é um fenômeno natural em que os peixes migram rio acima para se reproduzirem. Durante esta fase, eles se tornam mais vulneráveis à captura, o que justifica a proibição temporária da pesca para proteger a fauna aquática e garantir o repovoamento dos rios. Algumas espécies necessitam de condições específicas, como águas mais oxigenadas, para desovar e assegurar a sobrevivência de ovos e larvas.
Conforme resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), as espécies listadas na Lei do Transporte Zero só podem ser pescadas e transportadas quando forem consideradas exóticas ou predadoras na bacia hidrográfica onde foram capturadas. Espécies exóticas são aquelas que não são nativas de determinada bacia ou rio e podem causar impactos negativos sobre as espécies locais. O transporte desses peixes é permitido apenas dentro dos municípios que integram a mesma bacia hidrográfica; caso contrário, o responsável pode ser penalizado por infração ambiental.
Casos especiais: rios de divisa e unidades de conservação
Nos rios que servem como divisa entre estados, a proibição da pesca segue o calendário definido pelo governo federal, que se estende de novembro a 28 de fevereiro. Em Mato Grosso, dezessete rios se enquadram nesta regra, incluindo o Rio Piquiri na bacia do Paraguai, o Rio Araguaia na bacia Araguaia-Tocantins, e um trecho do rio Teles Pires na bacia Amazônica, na divisa com o Pará.
Além disso, a pesca é proibida durante todo o ano em unidades de conservação de proteção integral. O estado possui sessenta e oito áreas protegidas sob gestão federal, estadual ou municipal, reforçando o compromisso com a preservação ambiental.
O respeito ao defeso e às normas estabelecidas é fundamental para a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos em Mato Grosso, equilibrando a atividade pesqueira com a conservação da biodiversidade.