Decisão judicial determina retorno imediato de suspeitos ao estado de origem
A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher e um homem, presos por envolvimento no furto de 16 celulares durante as festividades do carnaval em Florianópolis, retornassem imediatamente ao Rio Grande do Sul, onde residem. A decisão foi proferida em audiência de custódia realizada no domingo (15), após a dupla ser conduzida à delegacia junto com outro homem e uma adolescente de 16 anos, todos suspeitos de participação nos crimes.
Medida cautelar com prazo rigoroso
Na decisão, a juíza Monike Silva Povoas Nogueira estabeleceu medidas cautelares específicas para os dois suspeitos que foram soltos. A determinação incluiu a proibição de permanecer no distrito da culpa, compreendendo a cidade de Florianópolis e a Grande Florianópolis, com a obrigação de retornar à sua cidade de residência no prazo máximo de 4 horas após a soltura. Além disso, ficaram proibidos de ausentar-se da Comarca onde residem por mais de 7 dias sem autorização judicial prévia.
A defesa dos envolvidos informou que os dois suspeitos liberados deixaram o estado ainda no domingo, cumprindo assim a determinação judicial. A juíza fundamentou sua decisão afirmando que as medidas são adequadas e necessárias para evitar a reiteração do crime, especialmente considerando o contexto das festividades carnavalescas.
Descoberta dos furtos e prisão dos suspeitos
A descoberta dos furtos ocorreu no sábado (14), quando uma vítima conseguiu rastrear seu celular furtado até um imóvel localizado no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis. Após o acionamento da Polícia Militar, agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foram ao local e encontraram 16 celulares e um fone de ouvido.
Conforme relatório da PM, os suspeitos tentaram se livrar de uma sacola contendo os aparelhos durante a abordagem policial. Em nota enviada à imprensa, o Bope afirmou ter constatado que os envolvidos vieram de Porto Alegre com a "finalidade específica de praticar furtos durante as festividades" do carnaval.
Destinos diferentes para os envolvidos
Durante a audiência de custódia do domingo, o grupo de suspeitos teve destinos distintos:
- Dois suspeitos (homem e mulher) foram liberados com a ordem de retornar ao Rio Grande do Sul
- Um terceiro homem teve a prisão preventiva decretada por ter sido reconhecido pela vítima que acionou a polícia
- A adolescente de 16 anos que acompanhava o trio foi ouvida na delegacia e liberada
O advogado que defendeu os três adultos informou que a prisão inicial ocorreu pelos crimes de receptação, associação criminosa e corrupção de menores. No entanto, durante a audiência de custódia, apenas ficou caracterizada a suspeita de furto para o homem que permaneceu preso e o crime de receptação em relação aos dois que foram soltos.
"Essa prisão é preventiva, tem um prazo de aproximadamente 90 dias, onde será feita a revisão dela durante o processo que ainda vai se instaurar", detalhou o advogado.
Especialistas analisam decisão incomum
Especialistas em Direito Penal ouvidos pela reportagem classificaram a decisão como incomum, mas com respaldo legal. Guilherme Belens, especialista na área, explicou que o artigo 319 do Código de Processo Penal autoriza a proibição de frequentar determinados locais quando existirem circunstâncias que indiquem risco de novas infrações.
"É muito mais utilizada para proibir a ida ao local do crime para evitar o embaraço na investigação. Por exemplo, nos crimes contra a administração pública, não raro os agentes públicos e demais envolvidos são proibidos de frequentar a Prefeitura Municipal ou municípios de atuação", detalhou Belens.
Guilherme Gama, outro especialista consultado, acrescentou que, apesar da decisão ser raramente usada na rotina da Justiça, Santa Catarina tem histórico específico com medidas similares. "Com outras decisões voltadas a afastar ou restringir a permanência de quem não tem vínculo de trabalho no local", explicou.
Gama ainda analisou o prazo rigoroso estabelecido pela juíza: "Esse prazo de 4 horas é uma solução prática adotada pelo juiz, pensada justamente para evitar que a pessoa saia da audiência e volte direto para a aglomeração do evento. Não chega a ser um banimento, que é uma pena proibida pelo artigo 5º da Constituição, porém a medida flerta com esse instituto ao criar uma zona de exclusão territorial forçada".
A decisão judicial representa uma abordagem diferenciada no combate à criminalidade durante grandes eventos, utilizando medidas cautelares que visam impedir a continuidade de atividades criminosas por suspeitos sem vínculos locais. O caso segue em investigação, com processos judiciais que devem se desenvolver nos próximos meses.



