Nova lei define padrões para chocolate: mais cacau em amargo e meio amargo
Lei define padrões para chocolate com mais cacau

Nova legislação define padrões para chocolate no Brasil

A partir da próxima Páscoa, os consumidores brasileiros poderão encontrar nas prateleiras dos supermercados chocolates com composições mais claramente definidas por lei. Um Projeto de Lei aprovado em março na Câmara dos Deputados estabelece novas regras para a fabricação do produto, criando definições específicas para categorias como chocolate amargo e meio amargo que antes não existiam na legislação.

O que muda na composição

A legislação atual, vigente desde 2022, define apenas dois tipos de chocolate:

  • Chocolate: produto obtido da mistura de derivados de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo 25% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate branco: produto obtido da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo no mínimo 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.

Com a nova lei, as definições se tornam mais específicas:

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  • Chocolate amargo ou meio amargo: deverá conter mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau.
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

O texto também define composições para subprodutos como manteiga de cacau, licor, bombons e versões solúveis, embora não estabeleça quantidades mínimas de cacau para esses itens específicos.

Impacto prático limitado, segundo especialistas

Apesar das mudanças legislativas, especialistas do setor acreditam que o impacto prático será limitado. Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, explica que diferentes segmentos já atendem a públicos distintos com formulações variadas.

"Chocolates finos já utilizam de 70% a 80% de sólidos de cacau para o amargo e pelo menos 50% para o ao leite", afirma Lasevicius. "Marcas premium industrializadas também trabalham com teores entre 50% e 70%, enquanto o segmento popular já utiliza os mínimos estabelecidos."

O especialista aponta ainda a popularização dos produtos "sabor chocolate", que utilizam teores mais baixos de cacau e atendem consumidores com menor poder aquisitivo. "Boa parte da população não tem condições de comprar chocolate com alto valor agregado", observa.

Críticas do setor industrial

A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) manifestou preocupação com as novas regras. Em nota, a entidade afirmou que os conceitos "restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Anvisa".

Efeito limitado na produção de cacau

O aumento do teor mínimo de cacau não deve gerar impacto significativo no mercado da amêndoa, segundo Marcos Silveira Bernardes, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da USP e produtor de cacau.

"Os efeitos sobre oferta, demanda e estoque serão muito pequenos", afirma o pesquisador. "Considerando que o Brasil representa cerca de 4% do mercado mundial, o crescimento das compras em nível global deve ser de apenas 0,15%."

Lasevicius complementa que a indústria possui preferência por amêndoas importadas, que contam com benefícios fiscais através do mecanismo de drawback. No entanto, produtores brasileiros garantem ter oferta suficiente para atender uma eventual nova demanda.

Segmentação do mercado de chocolate

O mercado brasileiro de chocolate se divide em três principais categorias:

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  1. Chocolates finos (Bean to Bar): amêndoas selecionadas diretamente de produtores, com teores elevados de cacau (70%-80% para amargo, 50%+ para ao leite).
  2. Chocolates industriais premium: marcas mais caras que já utilizam teores entre 50% e 70% de sólidos de cacau.
  3. Chocolates industriais populares: segmento que tradicionalmente utiliza os teores mínimos estabelecidos por lei.

A nova legislação entra em vigor em tempo para a próxima Páscoa, mas especialistas concordam que as mudanças devem ser mais perceptíveis nas embalagens e rotulagens do que propriamente na qualidade dos produtos disponíveis ao consumidor brasileiro.