Um soldado do Exército Brasileiro foi condenado pela prática de ato obsceno após um incidente ocorrido dentro do alojamento do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, localizado em São Vicente, no litoral paulista. A decisão judicial foi divulgada pelo Superior Tribunal Militar (STM).
Detalhes do caso no quartel
O fato aconteceu em junho de 2024. De acordo com os autos do processo, a vítima descansava em um beliche, antes de iniciar seu turno noturno, quando foi surpreendida pelo colega. O soldado acusado utilizou o próprio órgão genital para acordar o militar que dormia.
A ocorrência foi inicialmente apurada por meio de uma sindicância administrativa dentro da unidade, que identificou indícios da prática de um crime. Com base nisso, o batalhão instaurou um inquérito policial, cujo material foi posteriormente usado pelo Ministério Público Militar para formalizar a denúncia junto à Justiça.
Processo e condenação na Justiça Militar
O julgamento foi realizado pela 2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar. O colegiado, composto por uma juíza federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército, considerou provados tanto a materialidade quanto a autoria do crime.
Os magistrados e oficiais destacaram três pontos fundamentais para a condenação:
- O ato foi praticado em local sujeito à administração militar.
- A ação ocorreu na frente de outros militares.
- A prova testemunhal colhida foi considerada firme e coerente.
O soldado foi condenado pela prática do crime de ato obsceno, previsto no artigo 238 do Código Penal Militar. A pena fixada foi de três meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
Defesa e repercussão disciplinar
A defesa do militar contestou a acusação, alegando supostas irregularidades no inquérito e sustentando que não havia provas suficientes de que a conduta configurasse um crime. O argumento de que o caso seria irrelevante também foi apresentado.
No entanto, o tribunal rejeitou essas alegações. A decisão judicial ressaltou que o ato atingiu o pudor público e teve repercussão negativa na disciplina militar, elementos que justificam a punição.
O STM informou que o processo correu em segredo de justiça para preservar a identidade da vítima e dos envolvidos, evitando constrangimentos. Durante a ação penal, foram ouvidas a vítima, testemunhas e realizado o interrogatório do acusado.