A Justiça do Amazonas proferiu uma sentença de peso contra a destruição da floresta amazônica. Um homem foi condenado pela devastação ilegal de mais de 454 hectares de mata nativa no município de Manicoré, localizado no Sul do estado. A decisão, emitida pela 1ª Vara da Comarca da cidade, representa um marco na responsabilização por crimes ambientais na região.
Os detalhes da condenação e as obrigações do réu
De acordo com a sentença, o condenado terá um prazo de 180 dias, contados após o trânsito em julgado, para apresentar e colocar em prática um plano detalhado de recuperação da área degradada. Esse plano deve prever o replantio com espécies nativas da Amazônia, visando a restauração integral do ecossistema.
Além da obrigação de recuperar o terreno, o magistrado impôs uma pesada indenização. O valor total a ser pago é de R$ 7,3 milhões, destinados a reparar os danos ambientais e morais coletivos causados pela ação predatória. Os recursos serão direcionados a órgãos de fiscalização como Ibama, Ipaam e ICMBio.
Medidas para garantir a efetividade da decisão
A sentença adotou medidas rigorosas para assegurar que a recuperação aconteça. O réu está proibido de realizar qualquer tipo de exploração ou intervenção na área desmatada. O juiz também autorizou a apreensão e remoção de quaisquer estruturas que possam impedir a regeneração natural da floresta.
Um ponto crucial da decisão é o registro da sentença na matrícula do imóvel. Isso significa que a obrigação de recuperar a área acompanhará a propriedade para sempre, independentemente de futuras mudanças de dono. O juiz reforçou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, ou seja, basta comprovar o dano e seu nexo de causa para que haja condenação, não sendo necessário provar dolo ou culpa.
Contexto e atuação do Ministério Público
A condenação é fruto de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A denúncia se baseou em autos de infração e relatórios técnicos do Ibama, que comprovaram de forma cabal a supressão ilegal da vegetação nativa.
O promotor Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra destacou a importância da decisão no atual cenário de avanço do desmatamento no Sul do Amazonas. “O provimento jurisdicional favorável, diante da magnitude do dano ambiental, passa o recado de que estamos vigilantes e cumprindo nosso dever constitucional de proteção do meio ambiente”, afirmou o representante do MPAM.
Esta condenação ocorre em um momento em que os municípios do Sul do Amazonas aparecem entre os que mais desmatam na Amazônia, reforçando a necessidade de ações firmes do poder judiciário e dos órgãos de controle para coibir a destruição ilegal.