MPT resgata 35 indígenas em trabalho escravo em Pedreira e registra aumento de 22% em denúncias na região de Campinas
Trabalho escravo: MPT resgata 35 indígenas e denúncias sobem 22% em Campinas

MPT resgata 35 indígenas em condições de trabalho escravo na zona rural de Pedreira

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da 15ª Região divulgou um balanço alarmante sobre o trabalho análogo ao escravo na região de Campinas, no interior de São Paulo. Os dados, publicados nesta segunda-feira (26), revelam um aumento significativo de 22% no volume de denúncias, que subiram de 68 em 2024 para 83 em 2025.

Aumento nas denúncias e assinaturas de TACs

O crescimento nas denúncias foi acompanhado por um expressivo avanço no número de assinaturas de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). Esses acordos extrajudiciais, que obrigam as empresas a corrigir práticas ilegais no trabalho, passaram de apenas 2 para 23 termos assinados no período.

Em nota oficial, o MPT afirmou que esse cenário sugere uma maior aceitação dos empregadores em regularizar suas frentes de trabalho na região metropolitana de Campinas. Se a empresa não cumprir o combinado no TAC, o Ministério Público do Trabalho pode levar o caso à Justiça e cobrar multas pesadas.

Resgate de indígenas em condições degradantes

Um dos casos mais emblemáticos ocorreu em março do ano passado, quando o MPT resgatou 35 indígenas em condições análogas à escravidão na zona rural de Pedreira. Os trabalhadores enfrentavam situações extremamente precárias:

  • Bebiam água do aviário onde trabalhavam, ou seja, a mesma água destinada às galinhas.
  • No alojamento em que foram resgatados, a alimentação se resumia apenas a arroz, sem variedade ou nutrientes adequados.

Esse resgate ilustra de forma chocante as condições degradantes que caracterizam o trabalho análogo ao escravo, conforme tipificado no artigo 149 do Código Penal Brasileiro.

Dados regionais e declarações oficiais

O levantamento do MPT também apontou o número total de denúncias no interior e litoral norte de São Paulo. Ao todo, foram registradas 238 denúncias em 2025, um indicativo claro de que o problema permanece grave e persistente na região.

"Os dados mostram que o problema ainda é grave e persistente. E o MPT respondeu com firmeza, priorizando soluções rápidas e efetivas", afirmou Gustavo Rizzo Ricardo, vice-coordenador Regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete).

O que caracteriza o trabalho análogo à escravidão

O trabalho análogo à escravidão é um crime grave no Brasil, ocorrendo quando alguém é submetido a uma ou mais das seguintes condições:

  1. Trabalhos forçados.
  2. Jornadas exaustivas.
  3. Condições degradantes de trabalho.
  4. Restrição da locomoção, em razão de dívida ilegal contraída com o empregador.

A pena por esse crime inclui reclusão de dois a oito anos, além de multa e penas correspondentes à violência praticada. A pena aumenta em 50% se o crime envolver crianças, adolescentes ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. O empregador ainda pode ser incluído na chamada "lista suja" do trabalho escravo.

Casos de regularização e indenização

Em alguns casos, como ocorreu em Jaguariúna, o empregador pode firmar um TAC com o MPT para regularizar a situação. Nesse exemplo específico, pedreiros que viviam em condições análogas às de escravizados receberão salários atrasados e indenizações, conforme definido no acordo.

O balanço foi divulgado propositalmente dois dias antes do Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, reforçando a importância da data para conscientização e ação contra essa prática criminosa.