Justiça condena Distrito Federal a pagar indenização por morte de enfermeiro na pandemia
A Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a pagar R$ 75 mil para cada familiar de um servidor público que faleceu em decorrência da Covid-19 após contrair a doença enquanto trabalhava na linha de frente durante a pandemia. A decisão judicial reconhece a responsabilidade do poder público pela morte do profissional de saúde.
Quem era o profissional de saúde
O caso envolve Antônio Júnior Araújo Silva, enfermeiro e técnico em enfermagem de 50 anos que atuava no Centro de Saúde n.º 1 do Guará e no Hospital Regional do Guará, unidades vinculadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. Ele foi o sexto profissional de saúde a morrer com a doença no DF durante o período mais crítico da pandemia.
Circunstâncias da contaminação e óbito
Antônio Júnior possuía comorbidades como hipertensão, diabetes e obesidade, condições que o colocavam no grupo de risco para a Covid-19. Apesar disso, seu pedido de teletrabalho foi negado pela administração pública. O laudo médico do caso revela que o servidor exercia atividades de:
- Triagem de pacientes, incluindo casos suspeitos de Covid-19
- Aplicação de medicamentos e curativos
- Participação em reuniões de equipe
- Aplicação de vacinas
Essas funções o deixavam exposto a risco elevado de contaminação. Em junho de 2020, após 17 dias de internação, o profissional faleceu em decorrência de complicações causadas pela doença.
Reconhecimento como acidente de trabalho
A Comissão Regional Permanente de Investigação de Acidente em Serviço reconheceu que a doença apresentada pelo servidor foi causada pelas atividades desempenhadas no trabalho, enquadrando o caso como acidente de serviço por doença ocupacional. A viúva e o filho do servidor então ajuizaram ação de indenização contra o Distrito Federal.
Em depoimento, a esposa informou que o servidor não recebia equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente, tendo inclusive comprado máscaras de uma colega de trabalho. A família alegou que Antônio estava constantemente exposto aos riscos inerentes à alta disseminação do vírus e enfrentava escassez de EPIs.
Defesa do Distrito Federal e decisão judicial
O Distrito Federal, em sua defesa, alegou ausência de nexo causal e caracterização de força maior, argumentando que não seria possível demonstrar de forma inequívoca que a contaminação ocorreu no local de trabalho. O governo também apresentou documentos sobre entrega de Equipamentos de Proteção Individual e capacitações, porém a maioria com datas posteriores ao óbito do servidor.
Ao julgar o caso, a magistrada afastou a tese de força maior e reconheceu a responsabilidade do Distrito Federal. Em sua decisão, destacou: "É dever do empregador assegurar a plena higidez física de seus servidores durante o horário de trabalho e enquanto sob suas ordens, baseado na teoria do risco administrativo".
A juíza afirmou que o Governo do Distrito Federal não conseguiu provar que entregou os equipamentos de proteção ao servidor nem que tomou medidas para reduzir os riscos, mesmo sabendo das doenças preexistentes que ele já tinha. Dessa forma, o DF foi condenado a pagar a quantia de R$ 75 mil para cada autor a título de danos morais.
Valor da indenização e possibilidade de recurso
O valor da indenização foi estabelecido com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o sofrimento vivenciado pelos familiares e o caráter não punitivo da reparação. A decisão judicial ainda cabe recurso por parte do Distrito Federal, que poderá contestar a sentença em instâncias superiores.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o caso está sendo devidamente analisado para a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes. Este caso se tornou um marco na discussão sobre a responsabilidade do poder público na proteção de profissionais de saúde durante a pandemia de Covid-19.