No último dia de 2025, o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do partido Novo, assinou uma medida que altera significativamente as regras de proteção oferecidas pelo estado a ex-ocupantes do Palácio da Liberdade. A publicação do novo decreto ocorre a poucos meses de Zema deixar o cargo para se dedicar a uma possível campanha à Presidência da República, uma vez que sua renúncia, em caso de candidatura, deve ser formalizada até o início de abril.
O que muda com o novo decreto de segurança
A norma revogou dois decretos anteriores e introduziu modificações em pontos essenciais. A principal alteração diz respeito ao prazo de cobertura dos serviços de segurança, que são custeados pelos cofres públicos.
Antes, ex-governadores e ex-vice-governadores tinham direito à proteção por um ano, com possibilidade de prorrogação por períodos iguais, limitada ao término do mandato subsequente. Agora, o período inicial garantido passa a ser de dois anos, também prorrogável por igual intervalo e com o mesmo limite temporal.
Ampliação da equipe e extensão a familiares
Outra mudança importante está na composição das equipes. Anteriormente, a segurança era prestada por um oficial (até o posto de major) e dois praças, utilizando um veículo oficial. O novo texto mantém a composição de um oficial e dois praças, mas especifica que essa é a formação por turno de serviço. A previsão de escalas, que não existia, implica na disponibilização de um número maior de servidores para a função.
Além disso, houve uma expansão no alcance do benefício. O decreto de 2022 estabelecia que os serviços militares só poderiam ocorrer na presença da autoridade ou em decorrência dela, sem se estender a familiares. A nova regra garante a segurança governamental também aos familiares das autoridades e a pessoas com quem elas tenham vínculo, "desde que haja interesse público".
Justificativa do governo de Minas Gerais
Em nota oficial, o Executivo estadual defendeu a medida. A assessoria afirmou que o decreto "não implica na concessão de novos benefícios, não traz inovação material e não prevê nenhum novo impacto orçamentário".
Segundo o governo, a publicação visa consolidar as regras dos decretos revogados, "tornando o texto mais objetivo" quanto aos prazos e estabelecendo o limite de dois anos para prorrogação, sempre com autorização do governador em exercício. A nota ainda argumenta que a medida observa o princípio da razoabilidade, "para afastar eventuais riscos decorrentes do exercício da função pública a autoridades expostas após o fim do mandato".
A segurança governamental, conforme a justificativa, não se limita à proteção física, abrangendo também a integridade moral e institucional das autoridades. O texto finaliza ressaltando que não há criação de novos serviços ou ampliação de competências com a mudança.