Justiça reduz jornada de avó para cuidar de neto autista e mantém salário
Avó tem jornada reduzida para cuidar de neto autista

A Justiça do Trabalho concedeu uma decisão inédita que beneficia uma avó servidora pública em Roraima. O tribunal determinou a redução da sua jornada de trabalho de 40 para 20 horas semanais, sem corte salarial, para que ela possa cuidar do neto, uma criança de 7 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O caso da servidora e a luta pela guarda do neto

A trabalhadora, de 63 anos, é servidora da Superintendência Regional do Trabalho em Boa Vista, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Ela obteve a guarda definitiva do menino após o falecimento da mãe da criança. Com a jornada integral de 40 horas, ela enfrentava dificuldades para acompanhar o tratamento especializado que o neto necessita.

O menino estuda no período da tarde e requer atendimento especializado pela manhã, além de acompanhamento semanal com uma equipe multidisciplinar de saúde. Um laudo médico anexado ao processo detalha a necessidade de terapias como psicoterapia, terapia ocupacional, acompanhamento nutricional, equoterapia e psicopedagogia.

A decisão judicial e a fundamentação legal

O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha, da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), assinou a decisão, divulgada na quinta-feira, 8 de fevereiro. A sentença foi proferida após a negativa administrativa do órgão público ao pedido da servidora, que alegou impossibilidade devido ao regime CLT.

Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que a negativa do órgão viola a ordem constitucional e os princípios da dignidade humana. "Há amplo respaldo legal que sustenta o pedido da trabalhadora, tornando sua pretensão bem fundamentada", declarou o juiz Ney Rocha. Ele ressaltou que se trata de uma "certeza do direito", considerando os compromissos internacionais do Brasil na proteção da criança e na promoção da inclusão.

Multa por descumprimento e um precedente importante

A decisão judicial é clara e estabelece consequências para o descumprimento. Foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil, valor que será revertido em favor da trabalhadora até a conclusão final do processo, caso a Superintendência não cumpra a determinação de reduzir a jornada.

Este caso estabelece um precedente significativo, especialmente no que diz respeito aos direitos de trabalhadores que são responsáveis por pessoas com deficiência ou que necessitam de cuidados especiais. A decisão equilibra a necessidade do serviço público com o imperativo social e familiar, priorizando o bem-estar e o desenvolvimento de uma criança com autismo.

A sentença reforça que a proteção à família e a dignidade da pessoa humana são valores supremos que devem orientar tanto as políticas públicas quanto as relações de trabalho, criando um caminho legal para situações similares no futuro.