MP de Roraima recomenda fim de convênio entre PM e SAS-PM por ilegalidade
MP recomenda fim de convênio PM e SAS-PM em Roraima

MP de Roraima recomenda fim de convênio entre PM e SAS-PM por ilegalidade

O Ministério Público (MP) de Roraima emitiu uma recomendação formal ao comando-geral da Polícia Militar (PM) para que encerre, no prazo máximo de 30 dias, um convênio firmado com o Serviço de Assistência Social da Polícia Militar (SAS-PM). Segundo o órgão, o acordo é considerado ilegal e prejudica significativamente os policiais que não são associados à entidade privada.

Recomendação publicada e análise pendente

A recomendação, assinada pelo promotor de Justiça João Xavier Paixão, foi publicada no Diário Eletrônico do MP no dia 2 de março de 2026. Em resposta ao g1, a Polícia Militar de Roraima informou que a recomendação será analisada pela assessoria jurídica da corporação, que só então irá se pronunciar oficialmente sobre o assunto. O SAS-PM também foi contatado, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.

Detalhes do convênio questionado

O convênio em questão, assinado em 2017, estabeleceu que médicos e dentistas do quadro de saúde da PM, aprovados em concurso público, fossem cedidos para atuar na SAS-PM, uma entidade privada sem fins lucrativos que atende policiais da corporação. No entanto, para ter acesso ao atendimento, o militar precisa pagar pelo convênio. Nas redes sociais, o SAS-PM afirma que policiais militares e bombeiros podem se associar à instituição, destacando que "os benefícios são muitos e os valores são bem acessíveis". Entretanto, não são divulgados publicamente os valores dos planos e mensalidades dos serviços.

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Problemas apontados pelo Ministério Público

O MP aponta dois problemas principais no acordo. Primeiro, servidores públicos concursados estão prestando serviços a uma instituição privada, o que viola a legislação vigente. Segundo, o acordo limita o acesso dos próprios policiais ao atendimento, já que 80% das vagas são reservadas para associados do SAS-PM e seus dependentes, e apenas 20% ficam disponíveis para os militares que não são sócios da entidade.

"As supracitadas cláusulas configuram evidentes violações dos princípios da impessoalidade e isonomia, tendo em vista a limitação e a possível exclusão da possibilidade de atendimento médico e odontológico aos Policiais Militares que não sejam associados ao SAS-PM, inclusive com a previsão de preterição em detrimento de dependentes dos associados que sequer integram a PM-RR", afirma o promotor no documento.

Estrutura própria da PM para serviços de saúde

O MP ressalta ainda que a própria Polícia Militar possui todos os recursos necessários para prestar os serviços de saúde por conta própria, incluindo estrutura física, quadro de profissionais de saúde e equipamentos, os mesmos que atualmente são disponibilizados ao SAS-PM. Por isso, além do fim do convênio, o MP recomenda que a corporação assuma diretamente a prestação dos serviços médicos e odontológicos a todos os seus membros, garantindo igualdade de acesso.

Prazo para resposta e possíveis medidas

A Polícia Militar tem dez dias úteis para informar ao Ministério Público quais medidas foram adotadas em relação à recomendação. Se não responder, o silêncio será interpretado como recusa. Nesse caso, o órgão afirma que tomará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para assegurar o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos policiais.

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