STF mantém decisão do TRE-PB e nega suspensão de eleição suplementar em Cabedelo
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato dele no Poder Executivo municipal. A decisão do STF foi proferida nesta semana e mantém a convocação de eleições suplementares, que estão marcadas para ocorrer neste domingo (12).
Recurso considerado "atalho" processual pelo ministro
Na sua fundamentação, o ministro André Mendonça entendeu que a defesa de André Coutinho tentou utilizar a reclamação constitucional como um "atalho" recursal, prática que é expressamente vedada pela jurisprudência do Supremo. Mendonça destacou que os argumentos apresentados pela defesa giravam em torno de questões processuais, tais como:
- Suposto cerceamento de defesa durante o processo no TRE-PB;
- Uso de provas digitais no julgamento;
- Ausência de reabertura da instrução após a juntada de novos documentos.
O ministro foi enfático ao afirmar que "esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional". Dessa forma, ele rejeitou também o pedido de tutela cautelar incidental que buscava barrar, de forma urgente, a realização da eleição suplementar.
Contexto da cassação e disputa eleitoral
No ano passado, o TRE-PB cassou os mandatos do então prefeito André Coutinho e de sua vice, Camila Holanda (PP). A decisão judicial resultou na convocação de eleições suplementares, que colocam em disputa dois candidatos:
- Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino do município, com Evilásio Cavalcante (Avante) como candidato a vice;
- Walber Virgolino (PL), tendo como candidata a vice Morgana Macena (PL).
Vale destacar que ambas as chapas são formadas por candidatos do mesmo partido, modelo conhecido como "puro sangue". A campanha eleitoral foi mais curta do que em eleições regulares, seguindo um calendário reduzido definido pela Justiça Eleitoral.
Calendário eleitoral e restrições para os últimos dias
No período que antecede a votação, o calendário eleitoral estabelece uma série de prazos e restrições que passam a valer nos dias finais da campanha. Confira os principais marcos:
- Sexta-feira (9): Último dia para que os partidos indiquem representantes ao Comitê Interpartidário de Fiscalização e informem os responsáveis pela emissão de credenciais para fiscais e delegados. Também marca o fim da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, além de ser o prazo final para a realização de comícios, reuniões públicas e debates entre candidatos. Nesta mesma data, o juiz eleitoral deve encaminhar às mesas receptoras todo o material que será utilizado durante a votação.
- Sábado (11): A campanha entra na reta final. Até as 22h, ainda é permitida a propaganda com uso de alto-falantes e amplificadores de som, a realização de carreatas e a distribuição de material gráfico, como panfletos e outros impressos. Após esse horário, qualquer tipo de propaganda eleitoral fica proibida.
A eleição suplementar em Cabedelo representa um capítulo importante na política local, com o STF reforçando a autonomia das instâncias eleitorais e garantindo a continuidade do processo democrático conforme as regras estabelecidas.



