STF inicia julgamento histórico sobre sucessão no governo do Rio de Janeiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta quarta-feira (8) ao julgamento de duas ações cruciais que definirão o modelo de eleição para o cargo de governador do Rio de Janeiro. O cerne da discussão reside na escolha entre uma votação direta com participação popular ou uma eleição indireta conduzida pelos deputados estaduais. As ações foram apresentadas pelo PSD e chegaram à mais alta corte do país em meio a uma complexa crise política no estado.
Contexto da vacância do cargo de governador
Atualmente, o governo fluminense está sob a responsabilidade do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto. Esta situação emergiu após a renúncia do então governador Cláudio Castro (PL) em 23 de março, um dia antes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomar o julgamento que resultou na cassação de seu mandato e na declaração de inelegibilidade por oito anos.
A linha sucessória do estado encontra-se ainda mais fragilizada, pois o Rio de Janeiro também está sem vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Outra autoridade na sequência, o então presidente da Assembleia Legislativa, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir, tendo seu mandato cassado pelo TSE e sendo preso novamente no fim de março.
Posicionamento da Procuradoria-Geral da República
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se de forma contundente na terça-feira (7), defendendo a realização de uma eleição direta para a escolha do novo governador. Este ocuparia o cargo em um mandato-tampão até o final do ano. Segundo a PGR, mesmo com a renúncia de Cláudio Castro, a vacância do cargo ocorreu em razão da decisão da Corte Eleitoral – ou seja, pela cassação.
Portanto, a Procuradoria argumenta que deve ser aplicada ao Rio de Janeiro a regra do Código Eleitoral, que prevê a convocação de eleições diretas quando o afastamento de dirigentes ocorrer por motivo eleitoral a menos de seis meses do fim do mandato.
O debate jurídico no âmbito do Supremo
Os ministros do STF têm a incumbência de decidir o formato da eleição que escolherá o governador responsável por cumprir o mandato-tampão até a posse do sucessor, em 2027. O presidente Edson Fachin destacou, em nota, que a deliberação do Plenário será orientada pelos princípios da legalidade constitucional, segurança jurídica e estabilidade institucional.
A principal questão em análise envolve justamente a definição do modelo eleitoral:
- Eleição direta: com convocação da população para votar;
- Eleição indireta: com votação realizada exclusivamente pelos deputados estaduais.
Uma segunda ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras para a eleição indireta, colocando em debate pontos como o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação deve ser aberta ou secreta.
Conflito entre normas: Código Eleitoral versus lei estadual
O núcleo da discussão jurídica reside na definição de qual norma deve prevalecer: o Código Eleitoral federal ou a legislação estadual do Rio de Janeiro. O Código Eleitoral estabelece que a eleição é direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato, em razão de cassação. Já a norma fluminense prevê eleição indireta, com o voto dos parlamentares da Assembleia Legislativa.
O Supremo possui entendimentos consolidados de que, quando o motivo da vacância é eleitoral, deve ser aplicada a regra do Código Eleitoral. Quando a razão envolve situações não-eleitorais – como renúncia ou morte –, os estados podem definir suas próprias normas.
A controvérsia sobre a renúncia de Cláudio Castro
O debate sobre a norma aplicável está intrinsecamente ligado à saída do então governador Cláudio Castro. Sua renúncia em 23 de março, um dia antes do TSE retomar o julgamento que resultou em sua cassação, é vista pelo PSD como uma manobra para fraudar a lei. O partido sustenta que o cargo ficou vago por um motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado pelo TSE.
Para a sigla partidária, a renúncia consistiu em uma tentativa de escapar da punição de perda de mandato e de burlar a aplicação do Código Eleitoral, além de fraudar o regime democrático e a soberania popular. Isso porque a renúncia – classificada como motivo não-eleitoral – viabilizaria a aplicação da lei estadual, que prevê eleições indiretas sem participação popular.
O julgamento no STF promete definir não apenas o futuro imediato do Rio de Janeiro, mas também estabelecer importantes precedentes sobre a aplicação de normas eleitorais em situações de crise política e vacância de cargos executivos estaduais.



