O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira, 6 de novembro, o julgamento sobre a constitucionalidade da lei que altera a distribuição dos royalties de petróleo e gás natural. A lei, aprovada pelo Congresso em 2012, modifica profundamente o rateio dos recursos provenientes da exploração desses recursos, ampliando a participação de estados e municípios não produtores.
Contexto da disputa
O estado do Rio de Janeiro, principal produtor nacional, questiona a validade da norma. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, suspendeu os efeitos das novas regras. Atualmente, a União e os entes produtores recebem uma parcela maior dos royalties, com base no texto constitucional que prevê compensação financeira pela exploração, visando cobrir riscos, danos e impactos sociais.
A lei de 2012 estabelece que, após um período de transição de sete anos, o percentual destinado aos estados produtores diminuirá, enquanto os não produtores passarão a receber uma fatia maior. A mudança afeta principalmente Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo. O Rio, que responde por 86% da produção nacional de petróleo e 76% do gás natural, seria o mais prejudicado, com perdas estimadas em R$ 21 bilhões por ano.
Sustentações no STF
A sessão começou com a leitura do relatório pela ministra Cármen Lúcia, que destacou a complexidade do tema: “Algumas dezenas de audiências, manifestações e quase uma centena de memoriais de documentos foram anexados aos autos, ao realçar o relevo da matéria, sensível ao pacto federativo e aos interesses republicanos de todas as pessoas no país”.
Em seguida, representantes do Rio, Espírito Santo, São Paulo e da Advocacia-Geral da União defenderam a inconstitucionalidade da lei. O procurador do Rio, Gustavo Binenbojm, afirmou que a norma é “simplesmente fatal” para os estados e municípios produtores: “A lei 12.734 de 2012 é um exemplo típico de perde-perde, onde se tira muito de poucos estados e municípios produtores e se entrega pouquíssimo aos não produtores. Ou seja, se decreta quebra dos estados e municípios produtores e não se resolve o problema de nenhum estado ou município não produtor”.
A procuradora de São Paulo, Inês Coimbra, argumentou que o Congresso desvirtuou a essência constitucional: “O artigo 20, parágrafo primeiro, da Constituição Federal assegura aos estados e municípios afetados pela exploração de petróleo o direito à participação no resultado dessa atividade econômica ou à correspondente compensação financeira. O Congresso Nacional possui competência para disciplinar aspectos regulatórios da atividade petrolífera e os mecanismos de arrecadação dessas receitas. O que não lhe é dado fazer – e foi o que foi feito – é alterar a própria essência compensatória estabelecida pelo artigo 20 da Constituição”.
Defesa da redistribuição
Representantes de 21 estados e de municípios favoráveis à lei se manifestaram a favor da redistribuição. Ricardo Hermany, consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios, defendeu que a mudança corrige desigualdades: “O federalismo fiscal brasileiro exige uma melhor distribuição nesse sentido. E os impactos sociais não são tão bons assim, não. Ao contrário. A PGR já trouxe que a excessiva concentração não traz melhorias sociais. E a redistribuição, foi dito que essa redistribuição não traria, traria pouco dinheiro para o restante da federação. Errado. Seria uma grande conquista”.
Próximos passos
Após as sustentações, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira, 7 de novembro, com os votos dos ministros. A primeira a se manifestar será a relatora, ministra Cármen Lúcia. O STF decidirá se a lei de 2012 é constitucional, o que terá impacto direto na arrecadação de estados e municípios produtores e não produtores.



