O líder do PT na Câmara, Pedro Uczai (SC), anunciou nesta quinta-feira (30) que a base governista recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Congresso derrubar o veto do presidente Lula ao projeto de lei que reduz penas de condenados por atos golpistas, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A nova lei também encurta o tempo de regime fechado.
Juristas veem constitucionalidade
O jurista Gustavo Sampaio, professor de Direito Constitucional da UFF, afirma que não há razões aparentes para declarar a lei inconstitucional. "É o Congresso que tem autoridade constitucional para editar a lei e, na medida em que isso foi feito dentro do rito competente, não há nenhuma aparente razão de inconstitucionalidade", disse. "A lei não parece inconstitucional e, portanto, ao Congresso é resguardado o poder de derrubar um veto imposto pelo presidente."
Na mesma linha, o professor Gustavo Binenbojm, da Uerj, destaca que a dosimetria das penas é matéria para o legislador ordinário. "Não há nada que diga que o legislador não possa aumentar ou diminuir as penas", afirmou. Para ele, se houver discussão no STF, a maioria deve entender que a dosimetria foi uma solução intermediária entre anistia e "não fazer nada".
Contexto do PL da dosimetria
Aprovado pelo Congresso no fim de 2024, o projeto foi vetado integralmente por Lula em janeiro, sob o argumento de que viola a Constituição e estimula crimes contra a democracia. O governo alegou que a lei poderia "representar a impunidade baseada em interesses casuísticos" e afrontar princípios constitucionais.
Gustavo Sampaio pondera que o STF pode avaliar se o Congresso produziu lei específica para beneficiar um grupo. No entanto, diante do desgaste entre os Poderes, o tribunal deve calcular os efeitos políticos de suspender o projeto.
O que muda com a nova lei
A redução das penas não é automática. A defesa ou o Ministério Público precisará solicitar ao STF, que recalculará as punições. O advogado criminalista Felipe Carrijo explica que cada condenado apresentará pedido ao juiz da execução, que no caso dos réus do STF é Alexandre de Moraes.
Binenbojm lembra o princípio da lei mais benéfica, que permite que nova lei penal favorável ao réu alcance fatos anteriores. Atualmente, 190 pessoas estão presas por atos antidemocráticos; ao menos 280 podem ser beneficiadas, incluindo Bolsonaro, que cumpre 27 anos e 3 meses em prisão domiciliar.
Mudanças na dosimetria
Na condenação de Bolsonaro e do núcleo golpista, a Primeira Turma do STF somou as penas dos crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito. O PL da dosimetria, por outro lado, determina que, se cometidos no mesmo contexto, as penas não serão somadas: vale a pena do crime mais grave, com acréscimo de um sexto até a metade. A abolição violenta tem pena de 4 a 8 anos; o golpe, de 4 a 12 anos. A lei também reduz penas para crimes em multidão, desde que o condenado não tenha financiado ou liderado os atos.
Carrijo acredita que o STF pode discutir a constitucionalidade, pois envolve entendimento fixado pela Corte sobre as penas. "A questão das penas foi muito debatida. O STF sempre teve posição firme e deve manter a coerência."
Manobra de Alcolumbre
Antes da votação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, excluiu da análise um trecho que facilitava a progressão de regime para condenados por feminicídio e crimes hediondos, beneficiando facções criminosas. A manobra é incomum: Alcolumbre declarou a "prejudicialidade" do trecho, argumentando que o PL Antifacção é posterior. Governistas avaliam que o fato de um veto integral ter sido fatiado já é argumento para questionamento judicial.



