Um conjunto de partidos políticos e associações da sociedade civil ingressou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar dispositivos da recém-aprovada Lei Geral de Licenciamento Ambiental (LGLA – Lei 15.190/2025). Os autores das ações alegam que as novas regras flexibilizam excessivamente o processo, colocando em risco o direito fundamental a um meio ambiente equilibrado.
Três ações questionam pontos distintos da legislação
As ações foram distribuídas ao ministro Alexandre de Moraes. Os autores são o Partido Verde (PV), a Rede Sustentabilidade, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), a Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7913, o PV argumenta que a nova lei flexibiliza indevidamente o licenciamento. A legenda aponta que a norma dispensa, em certos casos, a avaliação prévia de impacto ambiental, transfere competências da União, prevê licenciamento simplificado para atividades de médio impacto e restringe condicionantes. Esses pontos haviam sido vetados pelo presidente da República, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso Nacional.
O partido sustenta que essa flexibilização viola o direito ao meio ambiente equilibrado e os princípios da precaução e da proibição de retrocesso social.
Cooperação federativa e "licenciamento automático" sob crítica
Já a Rede Sustentabilidade e a Anamma, autoras da ADI 7916, focam em questões de competência. Elas argumentam que a LGLA inova em matérias já disciplinadas pela Lei Complementar 140/2011, tentando modificar, por lei ordinária, o regime de competências federativas para o licenciamento. Segundo as entidades, normas sobre cooperação entre União, estados e municípios só poderiam ser alteradas por lei complementar.
Outro alvo de crítica é a previsão da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor. Nesse modelo, o empreendedor declara conformidade com a lei e obtém a licença automaticamente, sem análise técnica prévia. Para os autores da ação, esse sistema de "licenciamento automático" é inadequado ao contexto brasileiro, marcado por deficiências na fiscalização ambiental.
Licença Ambiental Especial também é contestada
Na ADI 7919, o PSOL e a Apib questionam, além da LGLA, a Lei 15.300/2025, que regulamentou a Licença Ambiental Especial (LAE). Esse instrumento se aplica a empreendimentos considerados estratégicos por um Conselho de Governo, que elaborará uma lista bianual.
O partido e a associação indígena sustentam que a criação da LAE é inconstitucional por falta de critérios técnicos objetivos para definir o que é "estratégico". Essa lacuna, segundo eles, dá ampla discricionariedade ao Poder Executivo, permitindo decisões pautadas por conveniência política em detrimento de fundamentos técnicos. Eles defendem que esse tipo de decisão deveria seguir o modelo do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com avaliação especializada e baseada em evidências científicas.
O ministro Alexandre de Moraes já deu início ao trâmite das ações. Em despacho na ADI 7913, ele solicitou informações ao Congresso Nacional e à Presidência da República, que devem ser prestadas em dez dias. Posteriormente, os autos seguirão para o advogado-geral da União e ao procurador-geral da República para manifestação.